Justiça

Justiça manda prender homem que havia sido absolvido por abuso de menina de 12 anos

Desembargador Magid Nauef Láuar acolheu recurso do Ministério Público e determinou a prisão imediata do réu e da mãe da vítima

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A Justiça de Minas Gerais determinou a prisão do homem de 35 anos que havia sido absolvido da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão é do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, e atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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Em decisão monocrática, o magistrado acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes apresentados pelo MPMG e negou provimento aos recursos de apelação. Com isso, foi mantida a sentença condenatória de primeira instância contra os dois acusados no processo que tramita na Comarca de Araguari.

Além de restabelecer a condenação, o desembargador determinou a expedição imediata dos mandados de prisão contra o homem de 35 anos e a mãe da vítima.

Investigação contra o desembargador

Desembargador Magid Nauef Láuar | Reprodução
Desembargador Magid Nauef Láuar | Reprodução

O caso ganhou novos desdobramentos após o próprio desembargador se tornar alvo de investigação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu apuração para analisar denúncias de assédio e abuso sexual atribuídas ao magistrado.

O TJMG instaurou, na segunda-feira (23), procedimento administrativo para verificar se houve “falta funcional”. A corte informou que recebeu representação contendo quatro denúncias que apontam supostos abusos contra crianças e adolescentes.

No domingo (22), um sobrinho do desembargador publicou relato nas redes sociais acusando o tio de abuso quando ele tinha 14 anos. Segundo o denunciante, foi necessário fugir da situação. Ele afirmou que voltou a reviver o trauma após a repercussão do julgamento.

Até o momento, não há detalhamento público sobre o teor específico das acusações que motivaram a apuração administrativa.

Decisão anterior

Na semana passada, o desembargador havia votado pela absolvição do homem de 35 anos, sob o argumento de que a relação com a menina de 12 anos não teria ocorrido mediante violência ou coação, mas dentro de um “vínculo afetivo consensual”, descrito como um “casamento” vivido de forma pública.

A decisão gerou forte repercussão e debate jurídico sobre a aplicação do crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal para vítimas menores de 14 anos.

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