Juíza suspende quebra de sigilo de celular de Jairinho
Decisão paralisa a extração dos dados do aparelho até o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa no caso Henry Borel
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SBT News, com SBT Rio
Interrogatório do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho. | Tomaz Silva/Agência Brasil
A juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos da decisão que autorizava a quebra de sigilo do celular apreendido na cela de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. A extração dos dados do aparelho ficará paralisada até o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa, que busca retirar o celular do âmbito do processo em que Jairinho foi condenado pela tortura e morte do menino Henry Borel.
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A decisão mantém, no entanto, o entendimento da magistrada de que a quebra de sigilo é válida. Ao analisar o pedido da defesa, a juíza rejeitou os argumentos para anular a autorização da perícia, mas acolheu o pedido subsidiário para suspender temporariamente a medida até que o Tribunal decida sobre o habeas corpus. A decisão foi proferida na segunda-feira (20).
A defesa de Jairinho sustenta que o celular foi apreendido após o julgamento do caso e, por isso, não teria relação com a ação penal. Também argumenta que a apuração deveria ser conduzida pelo Juízo da Execução Penal, por se tratar, em tese, de uma falta disciplinar ocorrida no sistema prisional.
Além disso, afirma que a análise do conteúdo do aparelho violaria direitos fundamentais e que a perícia realizada pelo órgão técnico do Ministério Público comprometeria a cadeia de custódia das provas.
Na decisão, Elizabeth Machado Louro afastou esses argumentos. Segundo a magistrada, Jairinho permanece preso à disposição do próprio juízo, cuja competência continua válida enquanto a sentença não transitar em julgado. Ela destacou ainda que o uso irregular de um celular dentro da unidade prisional pode ter interferido no andamento do processo e que somente a extração dos dados permitirá verificar eventual relação do conteúdo do aparelho com a ação penal.
A juíza também afirmou que não há irregularidade na realização da perícia pelo órgão técnico do Ministério Público, ressaltando que a instituição possui poder investigatório e o dever de preservar a cadeia de custódia. Ela acrescentou que, se necessário, o aparelho poderá ser submetido posteriormente a uma nova perícia pelo órgão oficial de criminalística do Estado.
Apesar disso, considerando que a discussão sobre a competência do juízo já é objeto do habeas corpus apresentado pela defesa, a magistrada determinou a suspensão da extração dos dados até que o recurso seja analisado.
A decisão também determinou comunicação urgente ao Ministério Público para interromper, por enquanto, qualquer procedimento relacionado à extração das informações do aparelho.
Em nota divulgada pela assessoria de Leniel Borel, pai de Henry e assistente de acusação no processo, ele criticou a estratégia da defesa de Jairinho. "O que tem neste celular que ele quer tanto esconder e tirar do processo da morte do meu filho? É sério que ele acha que pode fazer da cela o seu escritório e operar normalmente via smartphone?", declarou.
Até a publicação desta reportagem, a defesa de Dr. Jairinho não havia se manifestado sobre a decisão judicial. O espaço segue aberto.
Condenação pela morte de Henry
Em junho deste ano, o 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Jairinho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no caso da morte de Henry Borel.
Já a mãe do menino, Monique Medeiros, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo e foi condenada por omissão em relação às torturas sofridas pelo filho a 1 ano e 4 meses de detenção. Como ela já havia cumprido o período em prisão preventiva, a pena foi considerada extinta, e a juíza concedeu perdão judicial, entendendo que a ré já havia sofrido punição suficiente diante das circunstâncias do caso.
Henry Borel morreu no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, na madrugada de 8 de março de 2021. Ele tinha apenas quatro anos.
O menino chegou a ser levado a um hospital particular na Barra da Tijuca, onde o casal alegou que a criança teria sofrido um acidente doméstico. No entanto, o laudo de necropsia do IML (Instituto Médico-Legal) apontou que Henry sofreu 23 lesões por ação violenta, incluindo laceração hepática e hemorragia interna.
As investigações da Polícia Civil concluíram que Henry era vítima de uma rotina de tortura praticada pelo padrasto, e que a mãe tinha conhecimento das agressões. Os réus foram presos em abril de 2021 e denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Juíza suspende quebra de sigilo de celular de JairinhoDecisão paralisa a extração dos dados do aparelho até o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa no caso Henry BorelBrasil2026-07-23T18:47:42.822ZA juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos da decisão que autorizava a quebra de sigilo do . A extração dos dados do aparelho ficará paralisada até o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa, que busca retirar o celular do âmbito do processo em que Jairinho foi condenado pela tortura e . 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. A decisão mantém, no entanto, o entendimento da magistrada de que a quebra de sigilo é válida. Ao analisar o pedido da defesa, a juíza rejeitou os argumentos para anular a autorização da perícia, mas acolheu o pedido subsidiário para suspender temporariamente a medida até que o Tribunal decida sobre o habeas corpus. A decisão foi proferida na segunda-feira (20). A defesa de Jairinho sustenta que o celular foi apreendido após o julgamento do caso e, por isso, não teria relação com a ação penal. Também argumenta que a apuração deveria ser conduzida pelo Juízo da Execução Penal, por se tratar, em tese, de uma falta disciplinar ocorrida no sistema prisional. Além disso, afirma que a análise do conteúdo do aparelho violaria direitos fundamentais e que a perícia realizada pelo órgão técnico do Ministério Público comprometeria a cadeia de custódia das provas. Na decisão, Elizabeth Machado Louro afastou esses argumentos. Segundo a magistrada, Jairinho permanece preso à disposição do próprio juízo, cuja competência continua válida enquanto a sentença não transitar em julgado. Ela destacou ainda que o uso irregular de um celular dentro da unidade prisional pode ter interferido no andamento do processo e que somente a extração dos dados permitirá verificar eventual relação do conteúdo do aparelho com a ação penal. A juíza também afirmou que não há irregularidade na realização da perícia pelo órgão técnico do Ministério Público, ressaltando que a instituição possui poder investigatório e o dever de preservar a cadeia de custódia. Ela acrescentou que, se necessário, o aparelho poderá ser submetido posteriormente a uma nova perícia pelo órgão oficial de criminalística do Estado. Apesar disso, considerando que a discussão sobre a competência do juízo já é objeto do habeas corpus apresentado pela defesa, a magistrada determinou a suspensão da extração dos dados até que o recurso seja analisado. A decisão também determinou comunicação urgente ao Ministério Público para interromper, por enquanto, qualquer procedimento relacionado à extração das informações do aparelho. Em nota divulgada pela assessoria de Leniel Borel, pai de Henry e assistente de acusação no processo, ele criticou a estratégia da defesa de Jairinho. "O que tem neste celular que ele quer tanto esconder e tirar do processo da morte do meu filho? É sério que ele acha que pode fazer da cela o seu escritório e operar normalmente via smartphone?", declarou. Até a publicação desta reportagem, a defesa de Dr. Jairinho não havia se manifestado sobre a decisão judicial. O espaço segue aberto. Condenação pela morte de Henry Em junho deste ano, oa 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no caso da morte de Henry Borel. Já a mãe do menino, Monique Medeiros, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo e foi condenada por omissão em relação às torturas sofridas pelo filho a 1 ano e 4 meses de detenção. Como ela já havia cumprido o período em prisão preventiva, a pena foi considerada extinta, e a juíza concedeu perdão judicial, entendendo que a ré já havia sofrido punição suficiente diante das circunstâncias do caso. Henry Borel morreu no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, na madrugada de 8 de março de 2021. Ele tinha apenas quatro anos. O menino chegou a ser levado a um hospital particular na Barra da Tijuca, onde o casal alegou que a criança teria sofrido um acidente doméstico. No entanto, o laudo de necropsia do IML (Instituto Médico-Legal) apontou que incluindo laceração hepática e hemorragia interna. As investigações da Polícia Civil concluíram que Henry era vítima de uma rotina de tortura praticada pelo padrasto, e que a mãe tinha conhecimento das agressões. Os réus foram presos em abril de 2021 e denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/juiza-suspende-quebra-de-sigilo-de-celular-de-jairinho
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