Senado aprova projeto que reforça 'vulnerabilidade absoluta' de menor de 14 anos em caso de estupro
Texto põe fim à relativização de ato sexual com menores, mesmo se houver consentimento da vítima ou gravidez; projeto vai à sanção presidencial
Vicklin Moraes
Abuso infantil online ainda preocupa: Brasil registrou 53 mil denúncias em 2024 | Foto: Reprodução
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2.195/2024, que reforça a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos nos casos de estupro de vulnerável. O texto deixa explícito que a aplicação das penas independe de consentimento da vítima, de eventual experiência sexual anterior ou de gravidez decorrente do crime. A proposta segue agora para sanção presidencial.
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O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal para evitar interpretações que relativizem a proteção de crianças e adolescentes. A nova redação consolida o entendimento de que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 10 a 18 anos e multa.
O 5º do artigo passa a prever expressamente que as penas se aplicam independentemente do consentimento da vítima ou de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente. A proposta também menciona de forma explícita a possibilidade de gravidez resultante do crime.
Na justificativa, os autores afirmam que o objetivo é impedir “interpretações teratológicas” e positivar no texto legal o entendimento já consolidado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após a repercussão, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais e restabeleceu a condenação em decisão monocrática.
Senado aprova projeto que reforça 'vulnerabilidade absoluta' de menor de 14 anos em caso de estuproTexto põe fim à relativização de ato sexual com menores, mesmo se houver consentimento da vítima ou gravidez; projeto vai à sanção presidencialPolítica2026-02-25T21:45:30.966ZO Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2.195/2024, que reforça a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos nos casos de estupro de vulnerável. O texto deixa explícito que a aplicação das penas independe de consentimento da vítima, de eventual experiência sexual anterior ou de gravidez decorrente do crime. A proposta segue agora para sanção presidencial. O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal para evitar interpretações que relativizem a proteção de crianças e adolescentes. A nova redação consolida o entendimento de que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 10 a 18 anos e multa. O 5º do artigo passa a prever expressamente que as penas se aplicam independentemente do consentimento da vítima ou de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente. A proposta também menciona de forma explícita a possibilidade de gravidez resultante do crime. Na justificativa, os autores afirmam que o objetivo é impedir “interpretações teratológicas” e positivar no texto legal o entendimento já consolidado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso em Minas Gerais A aprovação ocorre em meio ao debate reacendido após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia Após a repercussão, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais e restabeleceu a condenação em decisão monocrática. Com isso, foram O caso tramita na Comarca de Araguari.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/senado-aprova-projeto-que-reforca-vulnerabilidade-absoluta-em-estupro-de-menor-de-14-anos-1