Política

Senado aprova projeto que reforça 'vulnerabilidade absoluta' de menor de 14 anos em caso de estupro

Texto põe fim à relativização de ato sexual com menores, mesmo se houver consentimento da vítima ou gravidez; projeto vai à sanção presidencial

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Vicklin Moraes
Abuso infantil online ainda preocupa: Brasil registrou 53 mil denúncias em 2024 | Foto: Reprodução

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2.195/2024, que reforça a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos nos casos de estupro de vulnerável. O texto deixa explícito que a aplicação das penas independe de consentimento da vítima, de eventual experiência sexual anterior ou de gravidez decorrente do crime. A proposta segue agora para sanção presidencial.

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O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal para evitar interpretações que relativizem a proteção de crianças e adolescentes. A nova redação consolida o entendimento de que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 10 a 18 anos e multa.

O 5º do artigo passa a prever expressamente que as penas se aplicam independentemente do consentimento da vítima ou de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente. A proposta também menciona de forma explícita a possibilidade de gravidez resultante do crime.

Na justificativa, os autores afirmam que o objetivo é impedir “interpretações teratológicas” e positivar no texto legal o entendimento já consolidado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Caso em Minas Gerais

A aprovação ocorre em meio ao debate reacendido após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos.

Após a repercussão, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais e restabeleceu a condenação em decisão monocrática.

Com isso, foram expedidos mandados de prisão contra o homem de 35 anos e a mãe da vítima. O caso tramita na Comarca de Araguari.

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