Política

Alterar escapamento pode virar infração gravíssima

Projeto de lei que endurece punição para mudança do equipamento avança na Câmara dos Deputados; texto prevê multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH

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Artur Maldaner
11/06/2026, 21:30 • Atualizado em 11/06/2026, 21:41
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Imagem | Pexels

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O projeto de lei que amplia punições aos motoristas que modificarem o sistema de escapamento de veículos para amplificação sonora foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados. O texto passou na comissão na quarta-feira (10) e segue para aval da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Cmads), antes de ser votado no plenário da casa.

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O PL 4086/2025 altera o Código de Trânsito Brasileiro e torna a adulteração uma infração de trânsito gravíssima, penalizada com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atualmente, andar com escapamento defeituoso já é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. A ideia é endurecer ainda mais a punição para coibir a reincidência da conduta.

"Trata-se de uma forma de responsabilização que reconhece o verdadeiro impacto social e ambiental desse tipo de conduta", argumenta o deputado e relator do projeto,Fausto Júnior (UNIÃO/AM).

O projeto prevê que, em caso de reincidência no período de um ano, haverá aplicação da multa em dobro e suspensão do direito de dirigir por seis meses. O PL também altera a Lei de Crimes Ambientais para responsabilizar motoristas que modifiquem o veículo de forma proposital por poluição sonora.

O órgão ambiental competente será responsável por apurar possível adulteração. A pena de crimes de poluição é de um a quatro anos de reclusão e multa. Além disso, motoristas que o cometerem em área hospitalar, escolar ou residencial entre as 22h e 6h podem ter a pena aumentada de 33% a 50%.

*Texto sob supervisão de Marcela Guimarães

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