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Big techs terão 60 dias para se adequarem, decide STF

Ministros analisarão na quarta-feira (17) nova redação da tese sobre responsabilização das plataformas, a ser apresentada por Toffoli

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Jessica Cardoso, José Matheus Santos
11/06/2026, 21:57 • Atualizado em 11/06/2026, 22:28
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O plenário do STF durante julgamento de recursos sobre regulação de redes | Victor Piemonte/STF

O plenário do STF durante julgamento de recursos sobre regulação de redes | Victor Piemonte/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11), por unanimidade, conceder 60 dias às plataformas digitais para se adequarem às novas obrigações definidas pela Corte na decisão que ampliou a responsabilização das empresas por conteúdos publicados por usuários.

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Após a definição do placar, a Corte suspendeu a sessão pela segunda vez desde o início da apreciação dos recursos, na quarta-feira (10). A discussão será retomada na próxima quarta-feira (17).

Os ministros julgaram nove embargos de declaração (recursos) apresentados por empresas de tecnologia, como Google e Facebook, e por entidades que questionam pontos da decisão.

O prazo de 60 dias foi sugerido pelo relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, que acolheu parcialmente apenas o recurso apresentado pelo Facebook e rejeitou os demais.

Em relação ao prazo, acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Proposta de Toffoli

Ao defender a fixação do prazo, o ministro afirmou que eventuais dificuldades de implementação podem ser resolvidas com a postergação limitada da exigência das medidas.

"[...] se a implementação demanda tempo, como de fato podemos reconhecer que sim, basta postergar parcialmente sua exigibilidade. Não com a concessão de um prazo de seis meses, mas com um prazo razoável de implementação das medidas”, afirmou.

Toffoli disse ainda que quase um ano se passou desde a conclusão do julgamento do mérito, em junho de 2025, e lembrou que o chamado ECA Digital, que prevê obrigações semelhantes às estabelecidas pela decisão do STF, já entrou em vigor.

Segundo o ministro, a legislação fixou originalmente um período de adaptação de seis meses, posteriormente prorrogado até 17 de março de 2026. Para ele, a semelhança entre as exigências previstas na lei e as determinadas pela Corte indica que as empresas já dispõem, ao menos em tese, da tecnologia e da estrutura necessárias para cumprir as obrigações.

"Dada a proximidade das obrigações impostas pela lei com aquelas constantes do voto embargado, há razões muito fortes para acreditar que a tecnologia necessária e a estrutura operacional já estão disponíveis e, em tese, podem ser mobilizadas e/ou ampliadas (em prazo mais exíguo) para o cumprimento das obrigações impostas na hipótese dos autos. [...] Nesse contexto, deve ser deferido apenas o prazo de 60 dias, contados da publicação da ata de julgamento dos presentes embargos de declaração", disse.

Análise da tese

Toffoli também propôs uma série de ajustes de redação da tese que estabelece as regras para a responsabilização das plataformas.

As mudanças têm como objetivo tornar o texto mais preciso juridicamente e esclarecer pontos que suscitaram dúvidas nos embargos, sem alterar de forma significativa o conteúdo do entendimento firmado pela Corte.

O ministro se comprometeu a apresentar até segunda-feira (15) aos demais magistrados a nova redação, incorporando as alterações discutidas pelos magistrados. O texto será submetido à análise do plenário na quarta-feira (17).

Entre as mudanças propostas, Toffoli definiu que as medidas relacionadas ao chamado "dever de cuidado" deverão ser aplicadas apenas aos provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.

O ministro também ajustou a redação sobre a remoção de conteúdos ofensivos à honra. Pela proposta, a exigência de ordem judicial passará a valer para ofensas à honra em geral, sejam elas crimes ou ilícitos civis.

Já a retirada mediante notificação extrajudicial ficará restrita a casos que envolvam ofensas à honra associadas a crimes graves, como racismo, homofobia e atos antidemocráticos.

O que estava em julgamento

Os ministros analisaram embargos de declaração apresentados por plataformas digitais e entidades que participaram do processo.

Esse tipo de recurso não serve para rediscutir o mérito da decisão, mas para pedir esclarecimentos sobre pontos considerados omissos, contraditórios ou que possam gerar dúvidas na aplicação do entendimento firmado pelo tribunal.

As plataformas pediram ao STF:

  • Prazo de seis meses para adaptação às novas regras de responsabilização;
  • Entrada em vigor da decisão apenas após o encerramento definitivo do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso;
  • Esclarecimentos sobre os critérios para remoção de conteúdos ilícitos;
  • Definição de requisitos mínimos para pedidos extrajudiciais de remoção de conteúdo;
  • Esclarecimento sobre quais situações podem gerar responsabilização das plataformas por omissão;
  • Limitação da responsabilização por omissão a conteúdos manifestamente criminosos;
  • Esclarecimento sobre a aplicação da decisão a fatos ocorridos antes do julgamento;
  • Definição dos efeitos da tese para processos e ações judiciais em andamento;
  • Esclarecimento sobre o alcance dos deveres atribuídos às plataformas pela decisão.

Entenda a decisão

Em junho de 2025, o STF alterou as regras para responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

Na ocasião, a Corte considerou insuficiente parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das empresas ao descumprimento de uma ordem judicial específica para remoção do conteúdo.

Pela tese fixada pelo tribunal, plataformas podem ser responsabilizadas se deixarem de retirar imediatamente conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, tentativa de golpe de Estado, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

Para outros crimes e atos ilícitos, a responsabilização pode ocorrer caso a empresa seja notificada sobre a publicação e não adote providências para removê-la.

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