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Política

Dino determina que Câmara e Senado se manifestem sobre relatório da CGU em 5 dias

Documento da Controladoria apontou falta de dados para rastrear as emendas parlamentares

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Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta segunda-feira (9), que o Congresso Nacional se manifeste sobre o relatório da Controladoria Geral da União (CGU), que trata das emendas parlamentares, no prazo de cinco dias úteis.

A decisão veio após a CGU apontar falta de dados para rastrear as emendas.

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"Ao analisar os dados fornecidos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no e-doc. 995 da ADPF 854, a CGU concluiu que, apesar dos esforços empreendidos pelo Congresso Nacional para atender as demandas de transparência decorrentes das decisões desse Pretório Excelso, a análise dos dados apresentados pelos órgãos legislativos revelou limitações ‘que dificultam a imediata e segura integração dos dados sobre os apoiadores das emendas parlamentares na consulta de emendas parlamentares do Portal da Transparência’", diz o documento.

O relatório também cita a falta de conexão entre os dados apresentados e os sistemas de execução financeira do Executivo, além da utilização de formatos inadequados, como PDFs.

Em outro despacho desta segunda, o Dino negou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que liberou o pagamento. A AGU pediu a reforma dos pontos que tratam da aprovação de um plano de trabalho para liberação das emendas, a identificação nominal dos parlamentares solicitantes e sobre o crescimento do volume total de emendas para 2025.

Na decisão, Flávio Dino disse que "não há o que reconsiderar" e ressaltou que sua decisão, que foi referendada, por unanimidade, pelo plenário da Corte.

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Na decisão da semana passada, o ministro Flávio Dino autorizou a liberação das emendas parlamentares sob uma série de restrições para o envio e a aplicação dos recursos, incluindo o compromisso com a transparência e rastreabilidade.

Dino condicionou a execução das chamadas "emendas de relator" à disponibilização das informações sobre os parlamentares, determinando que os nomes dos autores fossem incluídos no Portal da Transparência.

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