Justiça

STF decide derrubar voto aberto e manter prazo de 24h em eleição indireta no RJ

Moraes abriu uma divergência e defendeu eleição direta para decidir governo provisório no estado; Gilmar, Dino e Zanin acompanharam

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Jessica Cardoso, José Matheus Santos
27/03/2026, 18:31 • Atualizado em 28/03/2026, 01:30
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (27) derrubar o voto aberto e manter o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos na eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro.

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O resultado diverge parcialmente da decisão liminar e do voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. O magistrado se manifestou a favor de derrubar o voto aberto e o prazo de 24 horas. Ele defende que ocupantes de cargos públicos que pretendam disputar a eleição se afastem em até 6 meses.

A divergência sobre o tempo para desincompatibilização foi aberta pela ministra Cármen Lúcia nessa quinta-feira (26). Esse entendimento foi seguido por André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Também nesta sexta, Moraes apresentou uma divergência total quanto ao formato do pleito. Ele votou para que a escolha do próximo governador provisório do Rio de Janeiro seja feita por eleição direta. O entendimento foi acompanhado por Gilmar, Dino e Zanin.

O julgamento no STF ocorre em plenário virtual e segue até a próxima segunda-feira (30). Todos os 10 ministros já se manifestaram, mas ainda há espaço para mudança de posicionamento, pedido de vista (mais tempo para análise do caso) ou pedido de destaque (debate no plenário físico).

O placar ficou em:

  • 10 votos a 0 para derrubar o voto aberto e estabelecer o voto secreto na eleição indireta no RJ;
  • 9 votos a 1 para manter o prazo de 24 horas para desincompatibilização;
  • 4 votos para realização de eleição direta no estado.

Voto de Moraes

No voto, Moraes sustentou que a discussão não deve se limitar às regras da eleição indireta, mas ao próprio modelo de escolha do governador. Para o ministro, a solução adotada no Rio de Janeiro, eleição indireta pela Assembleia Legislativa, fere o princípio da "soberania popular", que privilegia o voto direto como regra no sistema democrático.

Ele argumentou que a eleição indireta é medida excepcional e não deve ser tratada como regra. Segundo Moraes, a Constituição permite esse modelo em casos específicos, mas não o estabelece como obrigatório para os estados. Por isso, quando houver alternativa, deve-se priorizar a eleição direta.

O ministro também alegou que a origem da vacância no Rio de Janeiro é determinante. Moraes considera que a saída do governador está ligada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, segundo ele, cassou o mandato por abuso de poder. Nessa situação, a legislação eleitoral prevê a realização de novas eleições diretas quando ainda há mais de seis meses para o fim do mandato.

Moraes avaliou ainda que a renúncia de Cláudio Castro, ocorrida na véspera da conclusão do julgamento no TSE, teve como objetivo evitar os efeitos da cassação e permitir a realização de eleição indireta. Para o ministro, houve "desvio de finalidade" no ato, com a intenção de afastar a participação direta do eleitorado na escolha do novo governador.

Além disso, ele afirmou que o contexto político do estado "de crise institucional" reforça a necessidade de ampliar, e não restringir, o número de eleitores. Segundo Moraes, a eleição indireta, ao concentrar a decisão em poucos parlamentares, reduz a "legitimidade democrática" e aumenta a vulnerabilidade do processo.

Com base nesses argumentos, o ministro defendeu a aplicação do Código Eleitoral para determinar a realização de eleições diretas no estado.

Ele também propôs que, até a definição do novo governador pelo voto popular, o comando do estado permaneça com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Couto.

Voto de Gilmar Mendes

Ao acompanhar Moraes, Gilmar Mendes também defendeu a realização de eleição direta como forma de garantir maior legitimidade ao processo de escolha do novo governador. Para o ministro, o princípio da soberania popular deve prevalecer, especialmente em um cenário de instabilidade política como o do Rio de Janeiro.

Gilmar avaliou que a adoção de eleição indireta, ao restringir a escolha aos deputados estaduais, reduz a participação do eleitorado e pode fragilizar a legitimidade do governante escolhido. Nesse contexto, considerou que o voto direto é a solução mais adequada para assegurar a vontade popular.

O ministro também seguiu o entendimento de que a forma como se deu a vacância reforça a necessidade de aplicação das regras que priorizam a realização de eleições diretas, desde que ainda haja tempo suficiente de mandato a ser cumprido.

Entenda caso

O estado do Rio de Janeiro terá que realizar eleições indiretas após ter uma dupla vacância, quando os cargos de governador e vice ficam vagos ao mesmo tempo.

A situação foi configurada com a renúncia de Cláudio Castro (PL) na segunda (23) e pela saída do vice, Thiago Pampolha, que deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

Como a vacância ocorreu na segunda metade do mandato, a lei estadual prevê a realização de eleição indireta pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj). O nome escolhido exercerá o cargo de forma temporária até a posse do novo governador eleito em outubro.

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