Justiça

Fux derruba voto aberto e prazo de 24h para candidatos deixarem cargos em eleição indireta no RJ

Decisão do ministro do STF vetou trechos de lei aprovada pela Alerj; a medida é provisórioa e será analisada pelo plenário da Corte

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José Matheus Santos, Jessica Cardoso
O ministro do STF Luiz Fux | Antonio Augusto/STF

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18) trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro. A decisão derruba o voto aberto e o prazo de 24 horas para que candidatos deixem cargos públicos antes da disputa. A medida é provisória.

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Na decisão, o ministro determinou o voto secreto para evitar pressões sobre deputados em um cenário de violência política no estado.

Ele também argumentou que o sigilo do voto é uma garantia prevista na Constituição, essencial para assegurar a liberdade de escolha e proteger os parlamentares de eventuais constrangimentos ou retaliações.

Sobre o prazo de desincompatibilização, Fux afirmou que o afastamento apenas 24 horas antes da eleição também contraria a Constituição, que prevê prazos bem maiores, de até seis meses, para evitar vantagens indevidas e garantir igualdade entre os candidatos.

A decisão foi tomada em uma ação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), que questionou a constitucionalidade da lei fluminense. O partido argumentou que o estado não pode estabelecer regras que contrariem normas gerais do Direito Eleitoral, cuja competência é da União.

A decisão de Fux ainda será analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não a liminar. Além disso, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) terá 10 dias para prestar informações sobre a lei no processo.

Entenda o caso

A lei foi aprovada em fevereiro pela Alerj para regulamentar uma eventual eleição indireta no estado, prevista quando os cargos de governador e vice ficam vagos na segunda metade do mandato.

O cenário envolve o governador Cláudio Castro (PL), que sinalizou a possibilidade de deixar o cargo até abril para disputar o Senado. Ele também responde a um processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode levar à cassação de seu mandato e à inelegibilidade.

O então vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Ele também é alvo do processo em análise no TSE.

O julgamento na Corte eleitoral está em 2 a 0 pela condenação, mas foi suspenso e será retomado em 24 de março.

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