Justiça

Fux vota para manter voto secreto e barrar prazo de 24h em eleição indireta no RJ

Ministro vê risco à liberdade de escolha de deputados e questiona tempo para candidaturas; STF analisa caso em sessão virtual até segunda (30)

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O ministro do STF Luiz Fux | Antonio Augusto/STF
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) para manter a liminar que suspendeu trechos da lei do Rio de Janeiro sobre eleição indireta para o governo estadual.

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Ele entendeu que a norma viola princípios constitucionais ao prever voto aberto e reduzir para 24 horas o prazo de desincompatibilização de candidatos. A posição confirma a decisão tomada por ele em 18 de março.

Em seu voto, Fux afirmou que os estados podem regulamentar eleições indiretas em caso de dupla vacância, sobretudo quando não decorre de causas eleitorais. Essa autonomia, porém, não é absoluta.

Segundo o ministro, os estados devem respeitar “certas balizas materiais”, como as garantias do voto livre e os princípios constitucionais do processo eleitoral, incluindo regras de elegibilidade, inelegibilidade e igualdade de condições entre candidatos.

Sobre o modelo de votação, Fux afirmou que o STF tem entendimento de que, em eleições indiretas, tende a prevalecer o voto aberto, mas que essa orientação pode ser afastada em situações excepcionais.

Para o ministro, o contexto de violência política no Rio compromete a independência dos deputados, o que justifica a adoção do voto secreto.

“[...] não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos”, afirmou.

O ministro também argumentou que, nas eleições indiretas, a Assembleia Legislativa atua como um colégio eleitoral. Por isso, os deputados devem ter as mesmas garantias asseguradas ao eleitor comum, como o voto secreto, para evitar pressões e coações externas.

Fux apontou ainda inconstitucionalidade na redução do prazo de desincompatibilização. A lei estadual exige que ocupantes de cargos públicos que pretendam disputar a eleição se afastem em até 24 horas, enquanto a legislação federal prevê prazos maiores para evitar abuso de poder. Para o ministro, a regra “é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral” .

Ele afastou ainda a aplicação de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admitem flexibilização de prazos em eleições suplementares. Segundo Fux, esse entendimento não se aplica à eleição indireta, que não anula um pleito anterior.

Julgamento

O caso é analisado pelos 10 ministros do STF em sessão no plenário virtual a partir desta quarta-feira (25). O julgamento vai até segunda-feira (30).

A ação foi apresentada pelo PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, que questiona a constitucionalidade da norma. Mais cedo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a derrubada da liminar e a validade das regras aprovadas pela pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Situação política do Rio

A disputa ocorre em meio à crise política no estado. A dupla vacância foi aberta após a renúncia do então governador Cláudio Castro (PL), na segunda-feira (23), para disputar o Senado. A candidatura, no entanto, será inviabilizada após o TSE torná-lo inelegível por oito anos.

O estado também está sem vice desde 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir vaga no Tribunal de Contas do estado (TCE-RJ). Como a vacância ocorreu na segunda metade do mandato, a lei prevê eleição indireta pela Alerj para escolha de um governador tampão até a posse do eleito no pleito de outubro deste ano.

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