Fux vota para manter voto secreto e barrar prazo de 24h em eleição indireta no RJ
Ministro vê risco à liberdade de escolha de deputados e questiona tempo para candidaturas; STF analisa caso em sessão virtual até segunda (30)
José Matheus Santos, Jessica Cardoso
O ministro do STF Luiz Fux | Antonio Augusto/STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) para manter a liminar que suspendeu trechos da lei do Rio de Janeiro sobre eleição indireta para o governo estadual.
Ele entendeu que a norma viola princípios constitucionais ao prever voto aberto e reduzir para 24 horas o prazo de desincompatibilização de candidatos. A posição confirma a decisão tomada por ele em 18 de março.
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Em seu voto, Fux afirmou que os estados podem regulamentar eleições indiretas em caso de dupla vacância, sobretudo quando não decorre de causas eleitorais. Essa autonomia, porém, não é absoluta.
Segundo o ministro, os estados devem respeitar “certas balizas materiais”, como as garantias do voto livre e os princípios constitucionais do processo eleitoral, incluindo regras de elegibilidade, inelegibilidade e igualdade de condições entre candidatos.
Sobre o modelo de votação, Fux afirmou que o STF tem entendimento de que, em eleições indiretas, tende a prevalecer o voto aberto, mas que essa orientação pode ser afastada em situações excepcionais.
Para o ministro, o contexto de violência política no Rio compromete a independência dos deputados, o que justifica a adoção do voto secreto.
“[...] não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos”, afirmou.
O ministro também argumentou que, nas eleições indiretas, a Assembleia Legislativa atua como um colégio eleitoral. Por isso, os deputados devem ter as mesmas garantias asseguradas ao eleitor comum, como o voto secreto, para evitar pressões e coações externas.
Fux apontou ainda inconstitucionalidade na redução do prazo de desincompatibilização. A lei estadual exige que ocupantes de cargos públicos que pretendam disputar a eleição se afastem em até 24 horas, enquanto a legislação federal prevê prazos maiores para evitar abuso de poder. Para o ministro, a regra “é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral” .
Ele afastou ainda a aplicação de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admitem flexibilização de prazos em eleições suplementares. Segundo Fux, esse entendimento não se aplica à eleição indireta, que não anula um pleito anterior.
Julgamento
O caso é analisado pelos 10 ministros do STF em sessão no plenário virtual a partir desta quarta-feira (25). O julgamento vai até segunda-feira (30).
A ação foi apresentada pelo PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, que questiona a constitucionalidade da norma. Mais cedo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a derrubada da liminar e a validade das regras aprovadas pela pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O estado também está sem vice desde 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir vaga no Tribunal de Contas do estado (TCE-RJ). Como a vacância ocorreu na segunda metade do mandato, a lei prevê eleição indireta pela Alerj para escolha de um governador tampão até a posse do eleito no pleito de outubro deste ano.
Fux vota para manter voto secreto e barrar prazo de 24h em eleição indireta no RJMinistro vê risco à liberdade de escolha de deputados e questiona tempo para candidaturas; STF analisa caso em sessão virtual até segunda (30)Justiça2026-03-25T23:02:13.244ZO ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) para manter a liminar que suspendeu trechos da lei do Rio de Janeiro sobre eleição indireta para o governo estadual. Ele entendeu que a norma viola princípios constitucionais ao prever voto aberto e reduzir para 24 horas o prazo de desincompatibilização de candidatos. A posição confirma a Em seu voto, Fux afirmou que os estados podem regulamentar eleições indiretas em caso de dupla vacância, sobretudo quando não decorre de causas eleitorais. Essa autonomia, porém, não é absoluta. Segundo o ministro, os estados devem respeitar “certas balizas materiais”, como as garantias do voto livre e os princípios constitucionais do processo eleitoral, incluindo regras de elegibilidade, inelegibilidade e igualdade de condições entre candidatos. Sobre o modelo de votação, Fux afirmou que o STF tem entendimento de que, em eleições indiretas, tende a prevalecer o voto aberto, mas que essa orientação pode ser afastada em situações excepcionais. Para o ministro, o contexto de violência política no Rio compromete a independência dos deputados, o que justifica a adoção do voto secreto. “[...] não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos”, afirmou. O ministro também argumentou que, nas eleições indiretas, a Assembleia Legislativa atua como um colégio eleitoral. Por isso, os deputados devem ter as mesmas garantias asseguradas ao eleitor comum, como o voto secreto, para evitar pressões e coações externas. Fux apontou ainda inconstitucionalidade na redução do prazo de desincompatibilização. A lei estadual exige que ocupantes de cargos públicos que pretendam disputar a eleição se afastem em até 24 horas, enquanto a legislação federal prevê prazos maiores para evitar abuso de poder. Para o ministro, a regra “é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral” . Ele afastou ainda a aplicação de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admitem flexibilização de prazos em eleições suplementares. Segundo Fux, esse entendimento não se aplica à eleição indireta, que não anula um pleito anterior. Julgamento O caso é analisado pelos 10 ministros do STF em sessão no plenário virtual a partir desta quarta-feira (25). O julgamento vai até segunda-feira (30). A ação foi apresentada pelo PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, que questiona a constitucionalidade da norma. Mais cedo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a derrubada da liminar e a validade das regras aprovadas pela pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Situação política do Rio A disputa ocorre em meio à crise política no estado. A dupla vacância foi aberta após a , na segunda-feira (23), para disputar o Senado. A candidatura, no entanto, será inviabilizada após o O estado também está sem vice desde 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir vaga no Tribunal de Contas do estado (TCE-RJ). Como a vacância ocorreu na segunda metade do mandato, a lei prevê eleição indireta pela Alerj para escolha de um governador tampão até a posse do eleito no pleito de outubro deste ano. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/fux-vota-para-manter-voto-secreto-e-barrar-prazo-de-24h-em-eleicao-indireta-no-rj
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