Justiça

PGR contesta decisão de Fux e defende manutenção das regras para eleição indireta no RJ

Paulo Gonet afirmou que lei aprovada pela Alerj é constitucional; STF analisa caso no plenário virtual a partir desta quarta-feira (25)

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José Matheus Santos, Anita Prado, Jessica Cardoso
25/03/2026, 19:56 • Atualizado em 25/03/2026, 19:56
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet | Gustavo Moreno/STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet | Gustavo Moreno/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta quarta-feira (25), que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube a decisão liminar do ministro Luiz Fux e mantenha as regras aprovadas pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para a realização de eleição indireta ao governo estadual.

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No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a legislação fluminense é constitucional e que os estados têm autonomia para disciplinar esse tipo de eleição em casos excepcionais, como a vacância simultânea dos cargos de governador e vice.

A manifestação contraria a decisão de Fux, que suspendeu trechos da lei estadual ao analisar uma ação do PSD, partido do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, pré-candidato ao governo.

O ministro determinou, de forma provisória, a adoção de voto fechado pelos deputados estaduais e considerou inadequado o prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização de candidatos, defendendo a aplicação de regras mais amplas previstas na legislação nacional.

Para Gonet, no entanto, o caso envolve uma eleição indireta, diferente das eleições diretas, o que permite maior margem de atuação dos estados. Ele rebate a tese de que o Rio invadiu competência da União ao legislar sobre direito eleitoral e sustenta que o Supremo já reconheceu essa autonomia em situações semelhantes.

Sobre o prazo de desincompatibilização, o procurador argumenta que a regra de 24 horas resulta de uma “ponderação legislativa” que busca equilibrar a prevenção de abusos com a necessidade de dar resposta rápida a uma vacância inesperada.

Em relação ao formato da votação, o PGR defende que o modelo aberto é compatível com a Constituição. No parecer, Gonet afirma que, em eleições indiretas, os deputados atuam como representantes da população e devem prestar contas de suas decisões.

“O parlamentar, na eleição indireta não se equipara ao cidadão-eleitor. O cidadão, quando acorre às urnas, decide por si e em nome próprio quem deve governar a sua unidade federada. É uma decisão que não precisa nem deve ser objeto de prestação de contas a quem quer que seja. A situação do parlamentar nas eleições indiretas é bem distinta”, afirmou.

O STF analisa o caso no plenário virtual a partir desta quarta-feira (25) após pedido de Fux à Presidência da Corte para inclusão em sessão extraordinária.

Inicialmente, o relator sugeriu julgamento de 48 horas, mas o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, fixou prazo mais amplo, com término previsto para a próxima segunda-feira (30).

A disputa jurídica ocorre em meio a uma crise política no estado. A vacância do cargo de governador foi aberta após a renúncia de Cláudio Castro (PL), na segunda-feira (23), para disputar o Senado, algo que não ocorrerá porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou o ex-governador inelegível por oito anos.

O estado também está sem vice-governador, já que Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

Como os cargos também ficaram vagos na segunda metade do mandato, a lei estadual prevê a realização de eleição indireta pela Alerj para escolha de um governador tampão, que ficará no cargo até a posse do eleito nas eleições de outubro.

Atualmente, o governo estadual é exercido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.

Isso ocorreu porque o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil), estava afastado do cargo. Bacellar também foi atingido pela decisão do TSE, que determinou a cassação imediata de seu mandato de deputado estadual e sua inelegibilidade por oito anos.

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