Eleição indireta no RJ: STF tem placar de 4 a 0 contra voto aberto na Alerj e 3 a 1 para manter prazo de 24h
Cármen Lúcia abriu divergência sobre o tempo de afastamento de candidatos e foi acompanhada por André Mendonça e Nunes Marques



José Matheus Santos
Jessica Cardoso
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar de 4 a 0 para suspender o voto aberto na eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro, em linha com o relator do caso, ministro Luiz Fux.
No mesmo julgamento, o placar está em 3 a 1 para manter o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos que participarão do pleito realizado pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj). A divergência foi aberta pela ministra Cármen Lúcia, seguida por André Mendonça e Nunes Marques.
No voto, apresentado nesta quinta-feira (26), a ministra rejeitou a avaliação do relator de que o prazo de 24 horas para afastamento de candidatos de outros cargos públicos compromete a igualdade no pleito. Segundo ela, não há comprovação de que a regra cause desequilíbrio no pleito.
Para Cármen Lúcia, a norma estadual não altera as condições de inelegibilidade previstas na legislação federal, mas apenas ajusta o prazo de afastamento de cargos públicos diante de uma situação excepcional. Ela afirmou que a eleição indireta por dupla vacância é um evento imprevisível, o que justifica regras mais flexíveis.
A ministra também argumentou que os prazos previstos na legislação eleitoral foram pensados para eleições ordinárias, com calendário definido e voto direto. Já no caso de eleições indiretas, convocadas em curto prazo, a adaptação das regras seria necessária para garantir a participação de candidatos.
Segundo ela, exigir os mesmos prazos das eleições regulares poderia excluir interessados que não teriam como prever a realização do pleito.
Em relação ao modelo de votação, Cármen Lúcia defendeu que o pleito deve adotar o voto secreto. Assim como Fux, a ministra argumentou que, em eleições indiretas, os deputados atuam como um colégio eleitoral e devem ter garantias como o sigilo do voto, a fim de evitar pressões externas e preservar a liberdade de escolha.
Julgamento no STF
O Supremo iniciou na quarta-feira (25), em plenário virtual, o julgamento da liminar concedida por Fux que suspendeu trechos da lei estadual sobre a eleição indireta.
O relator votou para manter a decisão que determinou voto secreto na Alerj e derrubou o prazo de 24 horas para desincompatibilização. O julgamento segue até a próxima segunda-feira (30), com participação dos demais ministros da Corte.
Contexto político no RJ
A disputa jurídica ocorre em meio a uma crise política no estado. Nesta quinta-feira (26), a Alerj elegeu o deputado estadual Douglas Ruas (PL) para a presidência da Casa, o que o colocaria na condição de governador interino até a realização das eleições indiretas.
A decisão, no entanto, foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Com isso, o comando do estado segue com o presidente do tribunal, desembargador Ricardo Couto.
O impasse ocorre após a configuração de dupla vacância, quando os cargos de governador e vice ficam vagos ao mesmo tempo. A situação foi aberta com a renúncia de Cláudio Castro (PL) na segunda-feira (23) e pela saída do vice, Thiago Pampolha, que deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Como a dupla vacância ocorreu na segunda metade do mandato, a lei estadual determina a realização de eleição indireta pela Alerj. O nome escolhido exercerá o cargo de forma temporária até a posse do novo governador eleito nas eleições de outubro.









