Justiça

STF rejeita prorrogação da CPMI do INSS por 8 votos a 2

Maioria dos ministros da Corte decidiu derrubar decisão que manteve a continuidade dos trabalhos; comissão será encerrada no sábado (28)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (26), a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS por 8 votos a 2. A maioria dos ministros da Corte decidiu derrubar a decisão liminar (provisória) do ministro André Mendonça, que havia determinado a continuidade do funcionamento da comissão.

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No julgamento em plenário físico, votaram pela derrubada os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Já o ministro Luiz Fux acompanhou o relator, votando a favor da manutenção dos trabalhos.

Com o resultado, a CPMI do INSS será encerrada no sábado (28). O relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), fará a leitura do relatório na sexta-feira (27). Segundo ele, o documento tem mais de 5 mil páginas e inclui um conjunto probatório com mais de 227 indiciamentos.

Votos dos ministros

Durante o julgamento, Mendonça se manifestou pela prorrogação dos trabalhos por até 60 dias. Ele também criticou a criação de entraves ao funcionamento de comissões parlamentares de inquérito, que, segundo afirmou, podem levar ao esgotamento dos prazos sem a devida apuração dos fatos.

“É como se nós autorizássemos a instalação, a minoria consegue a instalação, mas na composição dos membros a minoria não tem a mesma forma. Então, criam-se obstáculos de leitura, aprovação de requerimentos, até que se esgote o prazo”, disse.

O ministro também defendeu o direito das minorias no Congresso e afirmou que os requisitos para a prorrogação da CPMI foram cumpridos.

"Entendo que condicionar a prorrogação dos trabalhos da CPI à deliberação do presidente da Casa legislativa é o mesmo que, por via indireta, mas mais sutil, subtrair da minoria qualificada um dos instrumentos mais eficazes para concretização dos direitos da minoria”, declarou.

Ele argumentou ainda que o mesmo entendimento jurídico aplicado à instalação das CPIs deve valer para sua prorrogação. “Se é válido para instalar, é válido para prorrogar”, afirmou.

Os ministros que divergiram de Mendonça defenderam que a prorrogação da CPMI é matéria interna do Congresso, ou seja, uma questão interna corporis.

O ministro Edson Fachin afirmou que não vê problema em classificar o tema dessa forma. No entanto, ponderou que o principal obstáculo está no instrumento utilizado na ação.

O caso chegou ao STF por meio de um mandado de segurança apresentado por integrantes da CPMI do INSS para tentar garantir a prorrogação dos trabalhos.

Para Fachin, esse tipo de ação exige a comprovação de ameaça a um direito líquido e certo, isto é, um direito claro e comprovável de imediato, o que não se verifica no caso, já que a Constituição não prevê a prorrogação de CPIs como um direito dessa natureza.

Flávio Dino, que abriu a divergência, também afirmou que a Constituição trata apenas da criação de CPIs, sem prever a prorrogação automática dos prazos.

Entenda o caso

Mendonça havia determinado, na segunda-feira (23), que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), fizesse, em 48 horas, a leitura do requerimento de prorrogação da comissão durante sessão no Congresso. A medida era necessária para viabilizar a continuidade do colegiado.

Cerca de uma hora antes do início do julgamento, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), se antecipou ao Supremo e anunciou a prorrogação da comissão.

Viana argumentou que o prazo dado a Alcolumbre para pautar o requerimento venceu às 10h18, considerando o horário de envio do e-mail do Supremo ao Senado. A oposição discordou e disse não reconhecer nenhuma votação realizada antes das 18h20.

A decisão de Viana foi tomada para marcar posição e teve um caráter quase simbólico, por ficar a mercê da decisão do Supremo.

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