Política

CPMI do INSS: diante da incerteza sobre a prorrogação, relatório final pode ser apresentado na próxima sexta

Suprema Corte marcou para quinta-feira (26) julgamento para analisar decisão que autorizou a prorrogação dos trabalhos

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Senador Carlos Viana - CPMI do INSS | Waldemir Barreto/Agência Senado
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O relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, Alfredo Gaspar (União-AL) não descarta a possibilidade de ter de apresentar na próxima sexta-feira (27) o relatório final dos seis meses de trabalho da Comissão qie investigação o esquema de fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS.

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Após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, antecipar o julgamento para referendar ou não a decisão do ministro André Mendonça para esta quinta (26) começou a circular no Congresso a possibilidade de não prorrogação dos trabalhos. A equipe de Gaspar continua trabalhando intensamente para a conclusão do relatório, que já conta com cerca de 5 mil páginas e 228 pedidos de indiciamento.

Enquanto isso, o presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG) pretende se reunir nos próximos dias com integrantes da CPMI para definir um calendário de convocações, acreditando que os trabalhos terão continuidade.

"Nós vamos aguardar a decisão do Supremo. Se o Supremo na quinta-feira decidir que não há prorrogação, aí infelizmente a CPMI acabou, porque ela tem até sábado pra poder entregar. Teria que apresentar o relatório na sexta-feira, mas eu não conto com isso. Eu tenho certeza que haverá um julgamento correto, transparente, constitucional", afirmou o senador.

O que determinou Mendonça

Mendonça determinou a prorrogação da CPMI do INSS por até 120 dias e deu um prazo de 48 horas para que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional façam a leitura do requerimento.

"Nesse contexto, preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação", afirmou o magistrado.

Em caso de não cumprimento da determinação no prazo estabelecido, a prorrogação da CPMI poderá ser feita pelo presidente da comissão.

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