Justiça

Gilmar anula quebra de sigilo de fundo que comprou resort de família de Toffoli

O decano do STF afirmou que a medida aprovada pela CPI do Crime Organizado tem "caráter excepcional" e "não constitui ato ordinário de investigação"

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo Arleen, que comprou resort da família do colega magistrado Dias Toffoli, aprovada pela CPI do Crime Organizado.

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Na decisão, o decano do STF escreveu que a quebra de sigilo "não constitui ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional". "Por isso se mostra necessária a observância dos requisitos mínimos inerentes à fundamentação a respeito de atos que repercutem de forma direta e com tamanha gravidade sobre direitos fundamentais", completou.

Segundo Mendes, "o que se verifica é a reiteração material de providência investigativa já reputada inconstitucional". "A análise comparativa entre os requerimentos evidencia que a CPI-Crime, a despeito dos limites e parâmetros impostos pela decisão judicial anterior, busca, por via oblíqua, acessar informações que se inserem no mesmo espectro investigativo já considerado inadmissível", afirmou.

O Arleen é administrado pela gestora Reag, investigada no âmbito das apurações sobre o caso do Banco Master. Em 2021, o fundo comprou participação de irmãos do ministro Toffoli no resort Tayayá, no Paraná.

Mendes ainda falou em "circunstância que denota a prática de fraude à decisão judicial". "Em que o órgão estatal, impossibilitado de alcançar determinado resultado por via direta — em razão de pronunciamento jurisdicional anterior —, passa a adotar expedientes indiretos para atingir, na prática, o mesmo objetivo", explicou.

"Essa conduta não pode ser tolerada, pois teria como consequência o comprometimento da própria autoridade das decisões do Poder Judiciário, cuja observância constitui pilar estruturante do Estado Democrático de Direito. Admitir que a CPI-Crime possa, por meio sucessivas deliberações formalmente distintas, contornar decisão judicial que declarou a nulidade de medidas substancialmente idênticas equivaleria a esvaziar a eficácia das garantias jurisdicionais", acrescentou o ministro.

Mendes disse que "a pretensão" da CPI do Crime não tem "amparo no ordenamento jurídico nacional". "Ao revés, configura desvio de finalidade qualificado, na medida em que instrumentaliza o poder investigatório para frustrar decisão judicial e reabrir, indevidamente, campo de investigação já obstado no âmbito de referida CPI", continuou.

"Assim, de rigor a invalidação do novo requerimento, não apenas em razão de seus vícios intrínsecos, mas sobretudo em razão da necessidade de preservar a integridade, a autoridade e a efetividade da decisão anteriormente exarada, evitando o seu esvaziamento por expedientes artificiais ou reiterações disfarçadas."

Reação de Alessandro Vieira

Relator da CPI do Crime Organizado, Alessandro Vieira (MDB-SE) disse que a decisão Gilmar Mendes usa "o mesmo processo que ressuscitou para sequestrar uma relatoria e firmar um muro de proteção para o colega ministro Toffoli, agora anulou a quebra do sigilo do fundo Arleem, operado pela organização criminosa (banco Master) para fazer pagamentos a terceiros. Infelizmente, não é surpresa". E segue: "seus interesses não têm nenhum constrangimento em rasgar a Constituição e atropelar outro Poder da República. Reitero o alerta: o abuso constante está destruindo a credibilidade da Justiça. Vamos resistir em todas as frentes, seja através de recursos ao presidente do STF ou na luta pela CPI específica para investigar os ministros supostamente envolvidos no escândalo. Essa é a verdadeira defesa da democracia, que só existe com todos iguais perante a lei."

Mendes lembrou decisão de Dino sobre votação em bloco da CPMI do INSS

Mendes também citou decisão do colega ministro Flávio Dino, que cancelou votação em bloco de requerimentos aprovados por outra comissão de inquérito do Congresso, a CPMI do INSS.

"Afinal, diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica", disse Mendes.

Para Mendes, quebras de sigilo devem ser analisadas de forma individual até que o plenário do STF tome decisão sobre esse tema. "Assim, entendo que, até que sobrevenha deliberação colegiada em sentido diverso, impõe-se prestigiar tal orientação como parâmetro de controle imediato da atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito."

"Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa", destacou o decano, que ainda mencionou "inconstitucionalidades" e "ilegalidades flagrantes" na aprovação do requerimento pela CPI do Crime.

"Ante o exposto, defiro o pedido de extensão, para declarar a nulidade do ato de aprovação e do Requerimento 246/2026 da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado, determinando, em consequência, que os órgãos, as empresas e as entidades destinatárias de tais ordens abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento", decidiu.

Mendes determinou que a decisão seja comunicada com urgência aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da CPI do Crime, Fabiano Contarato (PT-ES). "Oficie-se ao Presidente do Banco Central, ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para que cumpram imediatamente a presente a determinação e comuniquem, de forma imediata, a respeito do teor desta decisão às instituições bancárias", acrescentou.

Mendes finalizou: "Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício".

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