CNJ estuda criação de teto para pagamento de penduricalhos
Pagamento de verbas indenizatórias, que não entram no cálculo do limite constitucional, acumulam polêmicas com cifras milionárias



Paola Cuenca
Cézar Feitoza
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve estipular regras para os pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados no próximo ano. Os repasses, apelidados de "penduricalhos", que abrangem benefícios como compensações por acúmulo de função e diárias de viagem, não se submetem ao teto constitucional e, em alguns casos, atingem cifras milionárias.
Atualmente, o CNJ faz um levantamento sobre quais itens têm sido incluídos nos pagamentos como verbas indenizatórias em tribunais de todo o país. A partir deste mapeamento, limites devem ser estabelecidos.
Na última semana, um pagamento deste tipo chamou a atenção. Em decisão sigilosa, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, autorizou o pagamento de quase R$ 1 bilhão em licenças compensatórias a magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), incluindo juízes aposentados. O benefício é pago para compensar magistrados e integrantes do Ministério Público (MP) que acumulam funções ou atuações em diferentes jurisdições.
Verbas indenizatórias também costumam inflar holerites por se tratarem de benefícios pagos de forma retroativa. Atualmente, somente o subsídio — que abrange salário e gratificações — deve obedecer o teto constitucional do funcionalismo público, de aproximadamente R$ 46 mil.
Quando gratificações, como a por tempo de serviço ou exercício de função de chefia, não são pagos na atualidade de gastos, os valores corrigidos e acumulados passam a ser incluídos na categoria de pagamentos indenizatórios e ficam de fora do cálculo do limite constitucional.








