Corregedoria afasta desembargador que absolveu acusado de abusar de menina de 12 anos
Depois da repercussão do caso, Magid Nauef Láuar também foi acusado de abuso por familiares; magistrado foi alvo de busca e apreensão da PF

SBT News
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) afastou das funções nesta sexta-feira (27) o desembargador Magid Nauef Láuar, que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Ele também foi alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal (PF).
Magid havia votado pela absolvição do réu e da mãe da jovem em 11 de fevereiro por considerar haver "vínculo afetivo consensual" entre o acusado e a vítima, o que viola o entendimento de que casos com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável.
A decisão gerou indignação nacional e levou o desembargador a voltar atrás a pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinar a prisão do homem e da mãe da garota, na quarta (25).
Porém, o próprio magistrado passou a ser escrutinado depois que um sobrinho publicou no domingo um relato nas redes sociais acusando o tio de abuso quando tinha 14 anos. O denunciante diz ter revivido o trauma após a repercussão do julgamento.
Conforme o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, foram ouvidas ao menos quatro outras vítimas de Magid no período em que foi juiz de direito nas comarcas mineiras de Ouro Preto e Betim.
"Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções", disse a Corregedoria em nota.
O comunicado frisa que a decisão não implica juízo de culpa do desembargador, mas preserva a "credibilidade da magistratura", assegura que "a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços".
Estupro de vulnerável
Pela legislação brasileira, qualquer ato sexual com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Ao analisar o caso, no entanto, os desembargadores entenderam que o caso específico não se aplica à regra, valendo-se de uma ferramenta jurídica conhecida como distinguishing — distinção de precedente.
Em casos de estupro de vulnerável, há dois instrumentos do Poder Judiciário que normalmente orientam a decisão dos juízes: a súmula 593 e o Tema Repetitivo 918. Eles determinam que o consentimento da vítima é irrelevante, bem como sua experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso com o agente.









