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Justiça

AGU pede ao STF invalidação parcial de lei das “saidinhas”

Congresso derrubou veto de Lula e legislação passou a restringir saídas temporárias somente a casos de estudos

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Foto: Rafael Neddermeyer/Agência Brasil
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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende invalidar parcialmente a lei que restringe as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”.

O documento foi enviado à Corte nesta quinta-feira (22). No requerimento, a AGU argumenta que extinguir as saídas para visitas à família e participação em atividades de reinserção social é inconstitucional.

O tema já é alvo de uma ação no Supremo, que está sob relatoria do ministro Edson Fachin, mas ainda não tem data para ser julgada. O processo foi protocolado pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim).

+ STF diz que julgará diretamente ação contra proibição das “saidinhas” de presos

Em abril, o Congresso aprovou a lei que restringe as saidinhas apenas para casos de estudos da educação regular, supletivos e profissionalizantes, por exemplo. Na sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou esse trecho, decisão que foi derrubada pelos parlamentares em maio.

No pedido de análise enviado ao STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, mencionou a tentativa de veto de Lula para embasar o argumento de inconstitucionalidade do tema.

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“Proibir que condenados em regime semi-aberto que cumpram os requisitos legais usufruam de saídas temporárias para visita à família enfraquece os laços familiares a que a Constituição prometeu dispensar especial proteção”, escreveu ele. A AGU, porém, defendeu que seja mantida a obrigatoriedade do exame criminológico – avaliação médica para progressão da pena de qualquer detento.

+ Para Mendonça, lei das saidinhas não pode retroagir em prejuízo ao preso

“O retorno expresso do exame criminológico ao texto da Lei de Execução Penal não fere nenhum princípio constitucional. Eventuais dificuldades da administração penitenciária na concretização da política pública não justificam a declaração de inconstitucionalidade da lei em abstrato”, defendeu o advogado-geral.

O SBT News entrou em contato com o Supremo, que afirmou que só vai se posicionar no decorrer do processo.

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