Política

Proibição de "saidinhas" de presos para visita à família é promulgada

Veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi derrubado pelo Congresso Nacional no final de maio

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Guilherme Resck
13/06/2024, 20:57 • Atualizado em 02/07/2024, 19:34
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Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) após a derrubada do veto de Lula | Agência Brasil

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) após a derrubada do veto de Lula | Agência Brasil

Foi publicada nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), uma mensagem, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), comunicando ao Senado que promulgou o trecho do Projeto de Lei (PL) sobre as "saidinhas" de presos que havia sido vetado.

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O trecho proíbe a saída temporária de detentos para visita à família e atividades de convívio social. O veto, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi derrubado pelo Congresso Nacional em 28 de maio, e por isso ocorreu a promulgação agora.

A lei passa a estabelecer que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto não podem mais obter autorização para saída temporária do estabelecimento nos casos de visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, apenas nos casos de frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.

Em trecho que não tinha sido vetado, a lei diz ainda que não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta "o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa".

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) após a derrubada do veto de Lula, sendo uma pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) e outra pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro Edson Fachin submeteu diretamente ao plenário da Corte o julgamento da ação da Anacrim.

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