Justiça

CPI do Crime Organizado: Dino garante direito ao silêncio para João Carlos Mansur, da Reag

Fundador da gestora de fundos foi convocado a prestar depoimento nesta terça (3); empresa é investigada pela PF

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Sessão da CPI do Crime Organizado, em fevereiro de 2026 | Divulgação/Saulo Cruz/Agência Senado
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) que João Carlos Falbo Mansur, fundador da Reag Investimentos, tem direito ao silêncio na CPI do Crime Organizado. O empresário foi convocado a depor à Comissão Parlamentar de Inquérito na manhã de hoje.

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Dino acatou argumento da defesa de que Mansur, na condição de investigado pela CPI, não pode ser obrigado a responder a questionamentos e terá direito de não assumir compromisso de dizer a verdade. Veja o que o ministro decidiu:

  • "O direito ao silêncio, ou seja, de não responder, querendo, a perguntas potencialmente incriminatórias a ele dirigidas";
  • "O direito de não assumir compromisso de dizer a verdade";
  • "O direito à assistência plena por advogado durante o ato, frisando que este profissional não pode ser alvo de humilhações e/ou indevidos cerceamentos, sem prejuízo das atribuições regimentais do Presidente da CPI quanto à condução dos trabalhos"; e
  • "O direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores."

Investigações da PF

A Reag é alvo da Polícia Federal (PF) em duas frentes de investigação. Em setembro de 2025, a operação Carbono Oculto, considerada a maior força-tarefa já realizada contra crime organizado no Brasil, mirou a gestora por suspeita de que fundos administrados pela instituição estavam sendo usados para lavagem de dinheiro operada pela facção Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor de combustíveis.

Em janeiro de 2026, a segunda fase da operação Compliance Zero, que desde novembro passado investiga o Master, fez buscas contra Mansur por suspeita de envolvimento da Reag nas fraudes financeiras bilionárias do banco de Daniel Vorcaro.

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