Advocacia-Geral pede que STF derrube Lei da Dosimetria
Órgão vê inconstitucionalidade e afirma que norma enfraquece punições por golpe de Estado, além de violar regras do processo legislativo



Jessica Cardoso
Hariane Bittencourt
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Lei da Dosimetria seja derrubada, por entender que se trata de uma norma inconstitucional.
Em manifestação enviada à Corte nesta sexta-feira (22), o órgão sustentou que a lei apresenta "vícios formais e materiais", além de reduzir a resposta penal para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O documento, assinado pelo advogado-geral da União em exercício, Flávio Roman, segue a mesma linha da posição apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao STF na última terça-feira (19).
Na manifestação, a AGU afirma que a lei possui problemas constitucionais na forma como foi aprovada e em seu conteúdo.
Um dos principais argumentos envolve suposta violação ao princípio do bicameralismo, regra constitucional segundo a qual Câmara e Senado precisam aprovar o mesmo conteúdo legislativo.
Segundo a AGU, o Senado promoveu mudança substancial no texto aprovado pela Câmara, mas o projeto não retornou aos deputados para nova análise, como determina a Constituição.
Na avaliação do órgão, a chamada Emenda nº 6, classificada formalmente como "emenda de redação", alterou de maneira relevante o alcance da norma.
A Advocacia-Geral da União afirma que o texto aprovado inicialmente pelos deputados previa regras mais brandas de progressão de pena apenas para determinados crimes previstos nos Títulos I e II do Código Penal, relacionados a crimes contra a pessoa e o patrimônio.
Já a versão aprovada pelo Senado passou a beneficiar genericamente crimes sem violência ou grave ameaça, excluindo explicitamente os crimes contra o Estado Democrático de Direito das frações mais rígidas de progressão penal.
O órgão também questiona a forma como o Congresso analisou o veto presidencial.
A Advocacia-Geral argumenta que o veto do presidente Lula foi integral, ou seja, atingia todo o projeto. Mesmo assim, parte dos dispositivos vetados foi considerada “prejudicada” durante a sessão do Congresso, especialmente os trechos relativos à progressão de regime para crimes hediondos.
Na avaliação da AGU, o Congresso não poderia dividir a análise de um veto integral, porque isso fragmentaria um ato que, pela Constituição, deve ser apreciado como unidade.
O órgão sustenta que o procedimento distorceu “a unidade e o impacto da manifestação presidencial” e resultou em um texto diferente daquele vetado originalmente pelo presidente da República. A AGU afirma ainda que a declaração de prejudicialidade foi usada de forma indevida para retirar parte do texto da análise parlamentar.
"Realmente, ao operar uma reforma no conteúdo da matéria votada, sob o pretexto de considerações de prejudicialidade, a Presidência do Congresso Nacional exerceu poderes regimentais fora das finalidades admissíveis, com possível proveito casuístico para pessoas determinadas, o que indica uma hipótese de desvio de finalidade que contrasta diretamente com os princípios da impessoalidade e do devido processo legislativo constitucional", afirma o documento.
Ações no STF
A Corte analisa quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela federação Psol-Rede, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Partido Verde (PV), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Todas estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Em 9 de maio, Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria até o julgamento definitivo das ações pelo plenário. Com isso, os condenados pelos atos golpistas seguem submetidos às regras anteriores enquanto o STF decide se a norma respeita a Constituição.
O que é a Lei da Dosimetria
A norma flexibiliza regras para cálculo e execução de penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado.
Entre os principais pontos da norma estão:
- a limitação da soma de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- a redução de até dois terços da pena para crimes praticados “em contexto de multidão”;
- a flexibilização da progressão de regime;
- a autorização para remição de pena mesmo em prisão domiciliar.
Um dos beneficiados pela nova legislação é o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado, conforme entendimento da Primeira Turma do STF.
O projeto que originou a lei começou a tramitar em 2023 como proposta de anistia aos envolvidos nos atos após as eleições de 2022, mas foi alterado ao longo da tramitação no Congresso.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em dezembro de 2025. Em 8 de janeiro de 2026, durante cerimônia no Palácio do Planalto em memória dos três anos dos atos antidemocráticos e em defesa da democracia, Lula vetou integralmente a proposta.
O veto, porém, foi derrubado pelo Congresso Nacional em 30 de abril deste ano. Na sessão, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), decidiu fatiar parte da análise da proposta para evitar conflito com a Lei Antifacção, sancionada anteriormente pelo governo federal.
Após a derrubada do veto, Lula deixou expirar o prazo constitucional de 48 horas para promulgar o texto. A promulgação acabou sendo feita por Alcolumbre em 8 de maio.









