Primeira Turma do STF condena por unanimidade irmãos Brazão como mandantes dos assassinatos de Marielle e Anderson
Ministros do colegiado afastaram acusação contra ex-chefe da Polícia Civil do RJ por planejamento do crime


Paola Cuenca
Felipe Moraes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade os irmãos Chiquinho Brazão e Domingos Brazão como mandantes e planejadores dos assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018, no Rio de Janeiro.
Votaram pela condenação os quatro ministros do colegiado, nesta ordem: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino (veja réus, crimes e penas definidas mais abaixo).
"Dentro deste contexto e da necessidade de perpetuação de suas atividades ilícitas, tanto pra finalidade econômica quanto domínio político desta organização miliciana, Domingos Brazão e Francisco Brazão foram os mandantes do duplo homicídio e da tentativa de homicídio contra as vítimas Marielle Francisco da Silva — à época vereadora do município do Rio de Janeiro —, Anderson Pedro Matias Gomes — então motorista da vereadora — e Fernanda Gonçalves Chaves, então assessora da vereadora", afirmou Moraes na sessão.
Veja condenados e penas:
- Chiquinho Brazão (ex-deputado federal): 76 anos e 3 meses de prisão + 200 dias-multa (cada dia valendo dois salários mínimos praticados na data do crime) por triplo homicídio qualificado e organização criminosa armada;
- Domingos Brazão (conselheiro do TCE-RJ): 76 anos e 3 meses de prisão + 200 dias-multa por triplo homicídio qualificado e organização criminosa armada;
- Ronald Paulo de Alves Pereira (major da Polícia Militar): 56 anos por triplo homicídio qualificado;
- Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior (delegado e ex-chefe da Polícia Civil do RJ): 18 anos +360 dias-multa por obstrução de Justiça e corrupção passiva;
- Robson Calixto Fonseca, o Peixe (policial militar e ex-assessor de Domingos): 9 anos + 200 dias-multa por organização criminosa armada.
O relator disse que ficou demonstrado no processo que "a atividade central do grupo" criminoso acusado de mandar matar Marielle e Anderson "residia na ocupação, no uso e no parcelamento irregular do solo urbano com objetivo de promover a exploração no mercado imobiliário irregular por prática de grilagem". A vereadora e o partido dela, PSOL, atuavam contra projetos de interesse dos Brazão no Rio.

"A preservação desta atividade e a preservação do poder político no local foi essencial para a determinação dos réus Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão em praticar o assassinato da vereadora Marielle", acrescentou o ministro.
No caso de Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Moraes afastou a acusação de triplo homicídio por "dúvida razoável", ponderado que o delegado é alvo de outra denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), também no âmbito do caso Marielle e Anderson, por obstrução de Justiça.

"Eu não tenho nenhuma dúvida de que Rivaldo Barbosa de Araújo Junior, tanto como chefe da Delegacia de Homicídios quanto como chefe da Polícia Civil, recebia propina. Ele estava na folha de pagamento de diversas milícias, entre elas dos irmãos Brazão. Não tenho dúvida de que ele direcionou, como disse o próprio colaborador, 'virou os canhões pra outro lado'", explicou o ministro, citando trechos da delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, condenado como executor do crime a mais de 78 anos de prisão.
"Mas não há aqui neste processo, nestes autos, nenhuma prova a corroborar a colaboração, em relação especificamente a prática dos três homicídios, dois praticados e um tentado", disse. "Porém, há farta prova de fatos descritos na denúncia que indicam uma específica obstrução da Justiça e corrupção passiva. Então afasto por dúvida razoável o triplo homicídio, uma vez que não há provas corroborando a delação", acrescentou.
A partir da divergência aberta por Moraes, a denúncia da PGR foi acolhida parcialmente pelos ministros, já que magistrados não votaram para condenar Barbosa por homicídio qualificado, mas consideraram haver evidências de que o delegado atrapalhou investigações — posteriormente federalizadas; em 2024, o caso "subiu" para o STF por causa do envolvimento de Chiquinho, então com foro privilegiado por ser deputado.
Assim, Barbosa recebeu condenação por obstrução de justiça e corrupção passiva majorada.

Terceira a votar, Cármen Lúcia reconheceu o impacto emocional que a análise do processo exerceu sobre ela e questionou: "Quantas Marielles o Brasil permitirá que sejam assassinadas até que se ressuscite a ideia de Justiça nesta pátria de tantas indignidades?".
"A gente tem escutado nesses oito anos que Marielle e Anderson continuam presentes, e o direito continua também, mesmo a justiça frágil como é a humana", afirmou a ministra ao concluir voto.
Presidente do colegiado e último a se manifestar, Flávio Dino afirmou que "não existe crime perfeito, existe crime mal investigado". "Foi pessimamente investigado no começo, de modo doloso", lamentou.








