Novo marco amplia regras para seguros e mercado de capitais dizem especialistas
PLP 281/2019 cria atuação coordenada entre reguladores, inclui seguros e mercado de capitais e busca evitar “efeito dominó” no sistema


Vicklin Moraes
O projeto de lei PLP 281/2019, que propõe a modernização dos regimes de resolução no Brasil — mecanismos utilizados para lidar com instituições financeiras em dificuldades, ganha força com o apoio do Banco Central (BC) e do Ministério da Fazenda. A proposta amplia o escopo dessas regras, incluindo o setor de seguros e o mercado de capitais, e transforma a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao lado do BC, em “autoridades de resolução”, com papel ativo na gestão de crises e na prevenção de riscos sistêmicos.
A iniciativa busca fortalecer a estabilidade do sistema financeiro nacional, aumentar a proteção a investidores e segurados e alinhar o país às melhores práticas internacionais. Para entender os impactos práticos dessa ampliação, o SBT News ouviu especialistas do setor jurídico e financeiro.
Uniformização e coordenação para evitar o “efeito dominó”
A principal mudança trazida pelo PLP 281/2019, na prática, é a uniformização do tratamento de empresas em crise pelos três principais órgãos reguladores (BC, Susep e CVM), desde o início da intervenção até a eventual exclusão do mercado. "O objetivo é estruturar uma atuação coordenada para que, no âmbito de seus respectivos setores, essas autoridades possam adotar medidas que viabilizem tanto a recuperação quanto a liquidação de entidades sob sua gerência", explica Vinicius Melo Santos, especialista nas áreas societária, contratual e regulatória do Lopes Muniz Advogados.
A atuação conjunta reflete a dinâmica atual do mercado, em que as fronteiras entre os setores financeiro, de seguros e de capitais são cada vez mais difusas. “Bancos, fundos e seguradoras hoje operam de forma interligada”, afirma Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).
Segundo ele, o projeto reconhece essa sobreposição na prática. “Não se trata de conflito de competências, mas de organizar uma realidade já existente para tornar a atuação do Estado mais eficiente e executável”, diz.
Essa interconexão é justamente o que torna o sistema vulnerável a crises sistêmicas — o temido "efeito dominó". A falência abrupta de uma grande instituição, seja um banco, uma seguradora ou uma companhia aberta, pode contagiar outros setores. "Efeitos dominó são prevenidos por meio de estruturas robustas, rapidez da intervenção estatal e provisões não sujeitáveis a interesses políticos. A reforma proposta vai nesse sentido", avalia Tzirulnik.
Ferramentas mais eficazes para Susep e CVM
A inclusão de seguradoras e do mercado de capitais nos regimes de resolução aumenta significativamente as ferramentas de intervenção disponíveis para a Superintendência de Seguros Privados(Susep) e a Comissão de Valores Mobialários.
A Superintendência de Seguros Privados, como autoridade de resolução, deve ganhar poder para adotar medidas estruturais, como transferência de controle acionário, reorganizações societárias (fusões, cisões e incorporações) e segregação de atividades de seguradoras.
“Também poderá transferir ativos, contratos e obrigações, reestruturar a parte financeira e até substituir administradores — medidas essenciais para mitigar riscos e preservar operações”, afirma Vinicius Melo Santos, especialista em direito societário, contratual e regulatório do Lopes Muniz Advogados.
A CVM, por sua vez, poderá intervir de forma mais eficaz no mercado de capitais e em companhias abertas, atuando muitas vezes em conjunto com o BC. Segundo Santos, a CVM terá um papel fundamental em casos que envolvem infraestruturas de mercado, como a B3, com poderes para suspender negociações de ações e intervir em processos de estabilização das empresas.
A criação de Fundos estruturais de solvência, como o Fundo Garantidor de Créditos(FGC) e o Fundo Garantidor da Previdência(FGP), também é um ponto alto da proposta, criando um "colchão" de segurança para o mercado, conforme destaca Tzirulnik.
Alinhamento internacional e prevenção, não reação a crises iminentes
Segundo os especialistas ressaltam o PLP 281/2019 não é uma resposta a um risco iminente de quebra no sistema financeiro nacional. Trata-se de um projeto antigo, gestado a partir das lições da crise financeira global de 2008, e que agora ganha prioridade na gestão do ministro Fernando Haddad.
"O projeto não é uma resposta a um risco iminente, mas uma agenda de prevenção, que objetiva permitir a intervenção mais cedo e de forma coordenada, garantindo que o sistema se aperfeiçoe para lidar com crises antes que elas se agravem", diz o especialista.
No entanto, o timing da discussão pode estar dialogando com eventos recentes. "O timing da discussão (e da agenda de votação do PLP) pode dialogar com eventos recentes (vide Caso Master), em linha com o esforço do Poder Legislativo em promover medidas que garantam maior segurança, mas o projeto em si tem origem anterior e caráter estrutural", observa Santos.
Tzirulnik reforça a importância da medida para o amadurecimento do mercado brasileiro: "O BC estudou as práticas e experiências internacionais, e o novo normativo traz uniformização e clareza, organizando muito dos procedimentos desenvolvidos ao longo da história no Brasil. A conjuntura é permanentemente caracterizada por crises que precisam ter respostas eficazes".









