Governo regulamenta lei do devedor contumaz no âmbito federal
Portaria define critérios, defesa e punições para empresas que usam a inadimplência tributária recorrente como modelo de negócio


Caio Barcellos
O governo federal regulamentou nesta sexta-feira (27) a lei que criou a figura do devedor contumaz no âmbito federal. A medida detalha como será o enquadramento, a defesa e a aplicação de penalidades para os inadimplentes recorrentes.
Pela portaria, será enquadrada nessa categoria a empresa que deixar de pagar impostos de forma "substancial, reiterada e injustificada".
Na prática, isso ocorre quando a dívida tributária chega a pelo menos R$ 15 milhões, supera o valor total do patrimônio conhecido da empresa e se mantém em atraso por vários períodos.
O texto também cria regras para evitar que empresas em dificuldade momentânea sejam punidas. Ficam de fora, por exemplo, dívidas que estão sendo discutidas na Justiça, negociadas e pagas em dia ou suspensas por decisão judicial. Também podem ser consideradas situações como prejuízo recente ou calamidade pública, desde que não haja indícios de fraude.
O processo começa com uma notificação. A partir daí, a empresa tem 30 dias para pagar, negociar a dívida, comprovar que tem patrimônio suficiente ou apresentar defesa. Se a defesa for negada, ainda é possível recorrer em até 10 dias.
Em casos mais graves — como fraude, sonegação, uso de empresas de fachada, ocultação de bens ou venda de produtos irregulares —, esse recurso pode não suspender as penalidades.
Penalidades
Se for enquadrada, a empresa passa a sofrer uma série de restrições. Entre elas, não poderá receber benefícios fiscais, participar de licitações, fechar novos contratos com o poder público nem pedir recuperação judicial. Também pode ter o CNPJ considerado inapto enquanto a situação não for resolvida.
Há uma exceção para contratos antigos: se a empresa já prestava serviço público essencial ou operava infraestrutura crítica antes do enquadramento, esses vínculos podem ser mantidos. As restrições valem, principalmente, para novos contratos.
A portaria também determina que essas empresas entrem em uma lista pública da Receita e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Além disso, prevê o compartilhamento de informações com estados e municípios, o que pode ampliar o controle sobre esse tipo de prática em todo o país.
Operação Carbono Oculto
O tema ganhou força política e econômica depois da operação Carbono Oculto, investigação que revelou suspeitas de um esquema bilionário de sonegação, lavagem de dinheiro e uso de estruturas empresariais no setor de combustíveis para fraudar o pagamento de tributos.
A operação da Polícia Federal (PF) destacou que a inadimplência, nesses casos, não se trata de mera dificuldade financeira de empresas que geram perda de arrecadação pelo Estado, mas sim como parte do modelo de negócio que estabelece uma janela de oportunidade para o crime organizado.
Segundo as investigações, o mecanismo funciona assim: empresas deixam de pagar impostos de forma recorrente e acumulam dívidas elevadas, muitas vezes superiores ao próprio patrimônio. Esse valor que deixa de ser recolhido vira caixa imediato, permitindo vender combustível a preços mais baixos e ganhar mercado rapidamente
Ao mesmo tempo, essas empresas costumam ter vida curta ou operar em rede, com CNPJs sucessivos, "laranjas" e estruturas societárias fragmentadas. Quando a dívida cresce ou a fiscalização avança, a empresa é esvaziada ou substituída por outra, dificultando a cobrança dos tributos.
Esse modelo também pode ser usado para lavar dinheiro. Recursos de origem ilícita entram no fluxo operacional dessas empresas e se misturam com a receita da atividade formal. Como há grande volume de transações e circulação de valores, o dinheiro ganha aparência de legalidade.
Casos envolvendo o Grupo Refit reforçaram esse tipo de preocupação. Investigações apontaram o uso de estruturas financeiras e societárias complexas para movimentar recursos e dificultar a identificação dos beneficiários finais, além de relações com empresas citadas em apurações sobre fraudes no setor.
Embora não haja confirmação de vínculo direto com facções criminosas nesses casos específicos, autoridades passaram a tratar esse tipo de estrutura como um risco relevante, justamente por permitir a combinação de sonegação, concorrência desleal e possível lavagem de dinheiro.
Para Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), o texto dá segurança jurídica para quem quer operar no setor.
"A iniciativa cria uma base jurídica importante para que os estados também avancem em suas regulamentações de ICMS, com mais clareza e segurança. Também é uma medida que ajuda a fechar espaços para a atuação do crime organizado em setores produtivos e dá mais confiança para que empresas legais continuem investindo em áreas essenciais da nossa economia", afirma.






