Corregedoria afasta desembargador do TJRJ que deu decisões a favor de refinaria ligada a facção
Caso é investigado em megaoperação que apura fraudes fiscais, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro com indícios de infiltração do crime organizado


SBT News
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta sexta-feira (6) o afastamento imediato do desembargador Guaraci de Campos Vianna, integrante da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Segundo o órgão, o magistrado deu "decisões manifestamente teratológicas" a favor da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A., suspeita de ligação com a facção Primeiro Comando da Capital (PCC).
O caso é investigado na operação Carbono Oculto, deflagrada em agosto passado e considerada a maior força-tarefa contra o crime organizado na história brasileira. A ação apurou fraudes fiscais bilionárias, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro, com indícios de infiltração do PCC no esquema.
"A partir da análise de reclamação disciplinar apresentada pela União Federal – Fazenda Nacional, foram identificados indícios de que o magistrado proferiu decisões manifestamente teratológicas na condução do Agravo de Instrumento n.º 0088650-47.2025.8.19.0000, relacionado ao processo de Recuperação Judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A., em contexto diretamente associado à Operação Carbono Oculto — uma das maiores operações já realizadas no país no combate a fraudes fiscais, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro no setor, com indícios de infiltração da organização criminosa PCC e estimativa de sonegação superior a R$ 7,6 bilhões", afirmou a CNJ na decisão.
Segundo a Corregedoria, Vianna determinou, "sem prévia oitiva das partes", atos como perícia técnica "de elevada complexidade", nomeando empresa pericial "sob impugnação de parcialidade" em razão de vínculos anteriores com a Manguinhos, e autorizou levantamento de "50% de honorários periciais" fixados em R$ 3,9 milhões.
"Mais grave: tais atos foram praticados em flagrante descumprimento de decisão expressa do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, proferida na Suspensão de Segurança n.º 3666, que havia determinado a suspensão imediata do feito por reconhecer risco de grave lesão à ordem pública e aparente teratologia das decisões proferidas", acrescentou a CNJ.
O órgão ainda afirmou que Vianna, "mesmo ciente" da decisão do STJ, "prosseguiu na instrução, autorizou o levantamento dos honorários e expediu ofício à Receita Federal para viabilizar o início dos trabalhos periciais, esvaziando na prática os efeitos da suspensão determinada" pelo Superior Tribunal de Justiça.
A Corregedoria detalhou que, "em razão da gravidade" dos indícios desfavoráveis ao magistrado, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou afastamento cautelar do desembargador "do exercício de todas as suas funções no âmbito do TJRJ, ficando proibida sua entrada nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça".
"Na mesma ocasião, foram determinadas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento, bem como a realização de correição extraordinária presencial", informou a CNJ.
O órgão ainda reforçou que o afastamento imediato "é proporcional à gravidade dos fatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal".









