Publicidade
Brasil

Voepass suspende voos diários para 9 destinos após acidente

Avião da companhia aérea caiu em Vinhedo, no dia 9 de agosto, deixando 62 pessoas mortas

Imagem da noticia Voepass suspende voos diários para 9 destinos após acidente
Foto: Divulgação/Voepass
Publicidade

A Voepass informou, nesta terça-feira (20), que vai suspender voos diários para nove destinos até o dia 26 de outubro. A medida, segundo a empresa, é uma readequação das operações após a queda do avião em Vinhedo (SP), que deixou 62 pessoas mortas.

"Com uma aeronave a menos em sua frota, a Voepass Linhas Aéreas informa que foi necessário realizar uma readequação em sua malha. A medida objetiva garantir uma melhora significativa na experiência dos passageiros, minimizando eventuais atrasos e cancelamentos", diz a Voepass, em nota.

+ Voepass diz ao governo que estabeleceu plano de atendimento a famílias das vítimas de acidente aéreo

Segundo a companhia aérea, desde o dia do acidente, voos para Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) e Porto Seguro (BA) já haviam sido interrompidos. A partir do dia 26 de agosto serão canceladas rotas para Salvador (BA), Natal (RN) e Mossoró (RN). Já em 2 de setembro serão suspensas as viagens com destino a São José do Rio Preto (SP), Cascavel (PR) e Rio Verde (GO).

Cascavel foi a cidade de onde saiu o voo 2283, com direção a Guarulhos (SP), no dia 9 de agosto. As causas do acidente ainda são investigadas.

+ Anac pede que Voepass tome providências para garantir normalidade das operações

Já Rio Verde foi o município de onde saiu o voo 2211, também da Voepass, seis dias após a tragédia em Vinhedo. O avião, que também tinha Guarulhos como destino, precisou fazer um pouso de emergência em Uberlândia (MG), após problemas técnicos. Ninguém ficou ferido.

De acordo com a companhia, passageiros que compraram bilhetes para os voos cancelados serão “tratados conforme a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”.

+ Veja trajeto do avião que caiu em Vinhedo, no interior de São Paulo

A determinação do órgão, segundo o texto, é de que as empresas responsáveis por interrupção do serviço de transporte aéreo, cancelamento ou atraso de voo devem oferecer “as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro".

Publicidade

Assuntos relacionados

Acidente Aéreo
VoePass
Voo
Publicidade

Últimas Notícias

Publicidade