Política

Mendonça libera post de Erika Hilton sobre Nossa Senhora

Ministro afirmou que publicação não reproduziu informação falsa sobre Flávio Bolsonaro e determina que X não a retire do ar

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Jessica Cardoso, José Matheus Santos
O ministro do STF André Mendonça | Gustavo Moreno/STF

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu parcialmente, nesta terça-feira (29), um pedido da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e determinou que uma publicação dela sobre Nossa Senhora Aparecida no X não seja retirada do ar.

O post havia sido incluído entre os conteúdos atingidos por uma decisão do ministro na última sexta-feira (25). Na ocasião, Mendonça determinou a remoção de publicações relacionadas à informação falsa de que Flávio Bolsonaro (PL) pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil caso fosse eleito presidente.

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No pedido, Erika afirmou que sua publicação se referia a um projeto de lei apresentado pelo então deputado Victório Galli Filho, em 2007, que propunha substituir o título de “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. A proposta foi arquivada, e, segundo a deputada, essa informação também estava expressamente indicada no post.

Erika também alegou que a referência a Flávio Bolsonaro aparecia apenas no final da publicação, em um trecho que alertava que uma eventual retomada da proposta “pelas mãos de Flávio Bolsonaro [...] ou pelas mãos de seus aliados políticos” deveria ser acompanhada com “cautela e atenção”.

A parlamentar questionou ainda a possibilidade de as plataformas retirarem publicações sem uma análise individual prévia da Justiça Eleitoral. Segundo Erika, a medida poderia violar a liberdade de expressão, o devido processo legal e a imunidade parlamentar.

Ao analisar o caso, Mendonça entendeu que Erika não afirmou que Flávio ou sua família tinham proposto ou apoiado a retirada de Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil. Para o ministro, a referência ao candidato foi feita de forma condicional e tratava apenas da possibilidade de uma ação futura

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