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STF arquiva inquéritos contra o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab

Plenário concluiu não haver provas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

STF arquiva inquéritos contra o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab
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O Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento de dois inquéritos contra Gilberto Kassab, ex-prefeito da capital paulista e atual secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. Ele era investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada pelo plenário do STF, em sessão virtual encerrada na sexta-feira (22). As conclusões dos julgamentos foram publicadas em sistema nesta segunda (25) e nesta terça-feira (26).

+ 10 anos de Lava Jato: fatos e resultados da operação que mudou a política brasileira

No primeiro inquérito (INQ 4401), Kassab era investigado por supostamente obter vantagens indevidas em troca de garantir a realização da obra do Túnel Roberto Marinho, em São Paulo (SP), pela construtora Odebrecht, em 2008. A empreiteira chegou a receber R$ 28 milhões dos cofres municipais, mas a construção nunca saiu do papel. Já o segundo inquérito (INQ 4463) apurava supostos repasses ilegais de dinheiro público para a realização de um conjunto de obras viárias na cidade.

+ STF devolve à PF inquérito sobre ofensas ao ministro Alexandre de Moraes

O estopim das investigações foram as delações premiadas de executivos da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com os delatores, os supostos pagamentos indevidos somaram mais de R$ 20 milhões e teriam finalidade eleitoral: em 2008, para a campanha de Kassab à reeleição para a Prefeitura de São Paulo e, em 2013, para criação do Partido Social Democrático (PSD).

Remessa dos autos

O relator, ministro Dias Toffoli, votou por acolher um recurso apresentado pela defesa de Kassab contra decisão do relator anterior dos inquéritos, o ministro Luiz Fux, que havia remetido os autos à Justiça Federal do Estado de São Paulo.

Na avaliação de Toffoli, a investigações se basearam somente nos relatos dos colaboradores, e não foram encontradas provas para validar as delações. Segundo o ministro, as planilhas apresentadas pelos delatores não valiam como provas, pois foram elaboradas pelos próprios executivos da Odebrecht.

O relator concluiu também não haver indícios suficientes da prática do crime de lavagem de dinheiro.

Toffoli defendeu que, se os autos fossem remetidos a outro juízo e a investigação continuasse sem perspectiva de desfecho, Kassab estaria sendo alvo de constrangimento ilegal.

Em casos semelhantes, o posicionamento do STF tem sido no sentido de admitir o arquivamento.

Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques, além do próprio Luiz Fux, acompanharam o entendimento do relator.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. No entendimento deles, os autos deveriam ser remetidos à Justiça Eleitoral de São Paulo, pois os supostos pagamentos feitos a Kassab teriam finalidade eleitoral.

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