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STF devolve à PF inquérito sobre ofensas ao ministro Alexandre de Moraes

Devolução atende pedido da PGR para complementação de investigações

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Jésus Mosquéra
22/03/2024, 01:25 • Atualizado em 22/03/2024, 01:25
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STF devolve à PF inquérito sobre ofensas ao ministro Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli devolveu à Polícia Federal o Inquérito (INQ) 4940, que apura ofensas e agressões sofridas pelo ministro Alexandre de Moraes e pela família dele no aeroporto de Roma, em 2023. A devolução atende pedido da Procuradoria-Geral da República para complementação das investigações.

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Segundo a PGR, a Polícia Federal precisa aprofundar a investigação em relação ao possível compartilhamento de um vídeo gravado pelo único celular apreendido. De acordo com a PGR, há indícios de que o conteúdo, além de compartilhado, foi manipulado posteriormente “para retratar um cenário fantasioso”.

O objetivo do aprofundamento das investigações é verificar “a extensão dos agravos produzidos”. A PGR declarou ao STF que a coleta desses elementos de prova é necessária para que o dono do celular seja melhor interrogado sobre o ocorrido.

Sem indiciamentos

A Polícia Federal concluiu e enviou o inquérito ao ministro Dias Toffoli no dia 9 de fevereiro de 2024. No relatório final, a PF declarou que Alexandre de Moraes foi vítima de injúria. Esse crime, caracterizado por mera ofensa à dignidade da vítima, é considerado de menor potencial ofensivo.

O delegado Hiroshi de Araújo Sakaki, que assinou o relatório, mencionou uma instrução normativa interna da PF que impede o indiciamento por crime de menor potencial ofensivo. E declarou que a ação penal só seria possível se o fato praticado fora do Brasil constituísse um crime incluído no rol daqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição. Injúria está fora dessa lista.

Calúnia e difamação

Para a PGR, há indícios de que as ofensas e agressões sofridas por Moraes no dia 14 de julho de 2023 caracterizam calúnia, um crime mais grave do que injúria. Caluniar alguém, conforme o Código Penal, é atribuir um fato considerado crime. Por exemplo, dizer em público que uma pessoa matou outra, ou que roubou algo. No caso de Moraes, os ‘autores o chamaram de “fraudador de urnas”, “fraudador das eleições" e "ministro bandido que fraudou as eleições".

“A falsa imputação da conduta criminosa ao ministro foi realizada pelos investigados de maneira pública e vexatória. É claro o objetivo de constranger e, acaso, até de provocar reação dramática, tudo a ser registrado em vídeo e compartilhado”, analisou a PGR

A PGR apontou também o crime de difamação. Enquanto a injúria é uma ofensa dirigida, olho no olho, podendo ser praticada até mesmo entre quatro paredes, a difamação é necessariamente um xingamento público. Para a PGR, a difamação contra Moraes caracterizou-se pelos xingamentos de “bandido", "comprado", "comunista" e "ladrão”.

“Esses mesmos senhores dirigiram, ainda, a Alexandre Barci de Moraes essas palavras agressivas: ‘filho do ministro que roubou as eleições’, assinalou a PGR, em relação à abordagem dos autores ao filho do ministro.

Na avaliação da PGR, os crimes foram praticados de forma qualificada por dois motivos: tiveram como vítima um funcionário público e foram propagados pela internet.

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