Governo abre PDV para servidores anistiados da gestão Collor
Programa prevê benefício de até R$ 350 mil a empregados públicos com 75 anos ou mais que optarem pelo desligamento voluntário
SBT News
Esplanada dos Ministérios, em Brasília | Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abriu nesta terça-feira (3) um programa de desligamento voluntário (PDV) para empregados públicos anistiados do governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello (sem partido) que tenham 75 anos ou mais e estejam em exercício regular.
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Batizada de Programa de Desligamento Incentivado (PDI), a iniciativa oferece a possibilidade de encerramento voluntário das atividades no serviço público mediante incentivo financeiro de até R$ 350 mil. Detalhes foram publicados em edital no Diário Oficial da União (DOU).
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Segundo estimativa do governo, 799 empregados públicos atendem ao critério do programa. A média de idade é de 78 anos, e há registros de trabalhadores de até 93.
"Diferentemente dos servidores públicos estatutários e dos empregados da administração indireta, os empregados anistiados vinculados à administração direta não estão sujeitos à aposentadoria compulsória, o que permite a permanência em atividade mesmo em idades avançadas", explicou o MGI.
Os recursos necessários para pagamento de incentivos já estão previstos no orçamento de 2026, de acordo com o governo federal.
Na avaliação da União, o PDI poderá reduzir despesas com a folha de pagamento da administração pública federal, além de oferecer uma alternativa de desligamento a empregados elegíveis.
"Caso todos os 799 empregados elegíveis optem pela adesão, a estimativa é de uma economia de R$ 359 milhões na folha de pagamento, diante de um investimento de R$ 117,4 milhões nos incentivos financeiros. Nesse cenário de adesão integral, o impacto líquido positivo estimado é de R$ 241,7 milhões", estimou o ministério.
Interessados devem aderir ao programa de 3 a 24 de novembro. A participação é voluntária e o empregado público poderá desistir até a publicação oficial do desligamento.
"O incentivo financeiro será calculado com base na remuneração atual do empregado, incluindo o salário e as parcelas permanentes. Para cada 12 meses de efetivo exercício após o retorno ao serviço público, será considerado o valor correspondente a uma remuneração mensal, com acréscimo de 40% sobre o total calculado", calculou o MGI.
Limitado a R$ 350 mil, o pagamento será feito em parcela única. Além do incentivo, empregados terão direito a verbas rescisórias previstas no programa, como férias vencidas e proporcionais, saldo de salário e 13º salário proporcional. Como se trata de desligamento a pedido, não haverá multa relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como solicitar?
Interessados devem apresentar pedido pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com os seguintes documentos:
Requerimento de adesão ao programa;
Declaração de ciência das condições do programa;
Cópia ou protocolo do processo de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando houver.
Após análise e homologação do pedido, o desligamento deverá ocorrer em até 30 dias. A medida será formalizada por portaria no DOU.
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas à unidade da gestão de pessoas do órgão em que o empregado está lotado.
Podem participar do PDI empregados públicos da Lei nº 8.878/1994, integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que tenham 75 anos ou mais e estejam em exercício regular no momento do pedido.
Também estão incluídos aposentados ou com pedido de aposentadoria protocolado até 13/11/2019, desde que cumpridos os requisitos até essa data.
O programa não permite adesão de empregados que se aposentaram ou pediram aposentadoria após 14 de novembro de 2019, utilizando tempo de contribuição no serviço público.
Também ficam excluídos aqueles que retornaram ao serviço público por decisão judicial ainda não definitiva ou que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD).
No início dos anos 1990, durante o governo Collor, cerca de 120 mil servidores e empregados públicos federais foram demitidos sem justificativa legal adequada ou garantia do direito de defesa.
Como medida de reparação, foi editada, em 1994, a Lei nº 8.878, também conhecida como Lei da Anistia. "A legislação estabeleceu critérios para o retorno de trabalhadores desligados naquele período, considerando direitos como a legalidade dos atos administrativos e a ampla defesa", disse o MGI.
A norma garantiu aos beneficiários o direito de voltar ao serviço público, no cargo ou emprego anteriormente ocupado, desde que observadas as condições previstas em lei. Cerca de 42 mil pessoas foram anistiadas pela legislação.
Governo abre PDV para servidores anistiados da gestão CollorPrograma prevê benefício de até R$ 350 mil a empregados públicos com 75 anos ou mais que optarem pelo desligamento voluntárioBrasil2026-11-03T14:02:03.616ZO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abriu nesta terça-feira (3) um programa de desligamento voluntário (PDV) para empregados públicos anistiados do governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello (sem partido) que tenham 75 anos ou mais e estejam em exercício regular. 🤳 Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! Batizada de Programa de Desligamento Incentivado (PDI), a iniciativa oferece a possibilidade de encerramento voluntário das atividades no serviço público mediante incentivo financeiro de até R$ 350 mil. Detalhes foram publicados em . Segundo estimativa do governo, 799 empregados públicos atendem ao critério do programa. A média de idade é de 78 anos, e há registros de trabalhadores de até 93. "Diferentemente dos servidores públicos estatutários e dos empregados da administração indireta, os empregados anistiados vinculados à administração direta não estão sujeitos à aposentadoria compulsória, o que permite a permanência em atividade mesmo em idades avançadas", explicou o MGI. Os recursos necessários para pagamento de incentivos já estão previstos no orçamento de 2026, de acordo com o governo federal. Na avaliação da União, o PDI poderá reduzir despesas com a folha de pagamento da administração pública federal, além de oferecer uma alternativa de desligamento a empregados elegíveis. "Caso todos os 799 empregados elegíveis optem pela adesão, a estimativa é de uma economia de R$ 359 milhões na folha de pagamento, diante de um investimento de R$ 117,4 milhões nos incentivos financeiros. Nesse cenário de adesão integral, o impacto líquido positivo estimado é de R$ 241,7 milhões", estimou o ministério. Prazo de adesão Interessados devem aderir ao programa de 3 a 24 de novembro. A participação é voluntária e o empregado público poderá desistir até a publicação oficial do desligamento. "O incentivo financeiro será calculado com base na remuneração atual do empregado, incluindo o salário e as parcelas permanentes. Para cada 12 meses de efetivo exercício após o retorno ao serviço público, será considerado o valor correspondente a uma remuneração mensal, com acréscimo de 40% sobre o total calculado", calculou o MGI. Limitado a R$ 350 mil, o pagamento será feito em parcela única. Além do incentivo, empregados terão direito a verbas rescisórias previstas no programa, como férias vencidas e proporcionais, saldo de salário e 13º salário proporcional. Como se trata de desligamento a pedido, não haverá multa relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como solicitar? Interessados devem apresentar pedido pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com os seguintes documentos: Após análise e homologação do pedido, o desligamento deverá ocorrer em até 30 dias. A medida será formalizada por portaria no DOU. Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas à unidade da gestão de pessoas do órgão em que o empregado está lotado. Quem pode e quem não pode participar? Podem participar do PDI empregados públicos da Lei nº 8.878/1994, integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que tenham 75 anos ou mais e estejam em exercício regular no momento do pedido. Também estão incluídos aposentados ou com pedido de aposentadoria protocolado até 13/11/2019, desde que cumpridos os requisitos até essa data. O programa não permite adesão de empregados que se aposentaram ou pediram aposentadoria após 14 de novembro de 2019, utilizando tempo de contribuição no serviço público. Também ficam excluídos aqueles que retornaram ao serviço público por decisão judicial ainda não definitiva ou que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD). Quem são os anistiados da era Collor? No início dos anos 1990, durante o governo Collor, cerca de 120 mil servidores e empregados públicos federais foram demitidos sem justificativa legal adequada ou garantia do direito de defesa. Como medida de reparação, foi editada, em 1994, a Lei nº 8.878, também conhecida como Lei da Anistia. "A legislação estabeleceu critérios para o retorno de trabalhadores desligados naquele período, considerando direitos como a legalidade dos atos administrativos e a ampla defesa", disse o MGI. A norma garantiu aos beneficiários o direito de voltar ao serviço público, no cargo ou emprego anteriormente ocupado, desde que observadas as condições previstas em lei. Cerca de 42 mil pessoas foram anistiadas pela legislação.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/governo-abre-pdv-para-servidores-anistiados-da-gestao-collor
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