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Briga em condomínio gera indenização de R$ 15 mil

Justiça rejeitou tese de legítima defesa e condenou morador que agrediu síndico após divergência por causa de salão de festas

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Morador é condenado a indenizar síndico por briga por salão de festas | Freepik

Morador é condenado a indenizar síndico por briga por salão de festas | Freepik

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um morador ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e de R$ 728,22 por danos materiais por agredir o síndico de um prédio em Belo Horizonte por causa do salão de festas. O síndico sofreu fraturas no rosto e teve de passar por cirurgia.

A discussão começou porque o morador devia pagamentos de taxa pelo uso do salão do prédio. Após ter as chaves da área comum negadas pelo porteiro, a esposa do morador acionou o marido e a vítima. De acordo com o processo judicial, o agressor foi até a portaria e começou a xingar e agredir o síndico.

O laudo pericial constatou nexo causal direto entre o ataque e os ferimentos graves. O síndico sofreu fraturas na face e afundamento da parede anterior da maxila, o que exigiu cirurgia de reparação, reconstrução e implantação de duas próteses faciais definitivas, além de fisioterapia motora e respiratória.

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Rejeição da tese de legítima defesa

O autor das agressões recorreu buscando anular a sentença sob a justificativa de legítima defesa. Ele alegou a existência de uma relação conturbada com o vizinho, incluindo agressões físicas e ameaças prévias.

A argumentação foi rejeitada pelo relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, ao negar provimento ao recurso: “a legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários (CC, art. 188, I). As provas testemunhais e periciais afastam tais requisitos: o autor não iniciou agressão, não houve ameaça atual e a resposta foi desproporcional.”

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Maria Luiza Santana Assunção acompanharam o voto do magistrado relator para manter integralmente a decisão da Comarca de Belo Horizonte.

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