Brasil

Defesa de Robinho cita voto de Gilmar Mendes ao recorrer da decisão que manteve prisão do ex-jogador

Advogados pedem ao STF revogação de prisão e falam em "omissão" da Corte no julgamento de habeas corpus

Imagem da noticia Defesa de Robinho cita voto de Gilmar Mendes ao recorrer da decisão que manteve prisão do ex-jogador
Robinho, ex-atacante do Santos e da Seleção Brasileira, foi condenado por estupro coletivo na Itália | Reprodução/YouTube
• Atualizado em

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho recorreu, nesta semana, contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou pedido de liberdade (habeas corpus) e manteve prisão do ex-jogador.

SBT News Logo

Siga o SBT News no Google Discover e fique por dentro das últimas notícias.

Siga no Google Discover

Em documento, advogados citam voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que se manifestou favor da revogação da prisão. Dias Toffoli também defendeu a soltura e acompanhou o colega magistrado. Em novembro de 2024, dois HCs foram negados pela Corte por 9 votos a 2.

Entenda argumentos dos advogados de Robinho

O ex-atacante do Santos e da seleção brasileira foi condenado na Itália por estupro coletivo cometido no país europeu, quando ele jogava no Milan, em 2013. Ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou cumprimento da pena de 9 anos de prisão no Brasil, validando decisão da justiça italiana.

A Polícia Federal (PF) prendeu Robinho em Santos, em março de 2024, e o ex-atleta foi levado para a penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.

Advogados argumentam que jogador deve ficar em liberdade até que todos os recursos sejam esgotados e alegam que a pena que não pode ser aplicada no Brasil com base na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), já que o crime ocorreu antes da legislação vigente.

"O voto divergente do eminente ministro Gilmar Mendes abordou importante questão jurídica acerca da impossibilidade de retroação da lei penal gravosa", diz a defesa, afirmando que aplicação retroativa da lei a Robinho é "inaplicável". Por isso, advogados falam até em omissão do STF no julgamento dos HCs.

"Em que pese o brilhantismo dos votos proferidos, o acórdão foi omisso, o que se diz com o máximo respeito e acatamento e sem a pretensão de um mero reexame da causa. Na verdade, a delicadeza dos temas enfrentados, que tratam de definir o conteúdo e extensão de duas garantias individuais fundamentais de nossa ordem constitucional, faz imprescindível o detido exame de todos os ângulos da questão", diz documento.

Advogados de Robinho continuam: "Não se trata tão somente de examinar a situação concreta do paciente em questão, mas sim de balizar de forma indelével as garantias e direitos individuais que a Constituição estabeleceu em prol dos cidadãos que visou proteger".

No fim do documento, a defesa do ex-atacante pede "exame mais aprofundado" da natureza da norma que resultou na revogação dos pedidos de liberdade.

"Novamente citando o voto divergente, 'cumpre à Corte, então, analisar detidamente referida controvérsia, na certeza de que ele é central para o deslinde da causa' para 'verificar sua estrita natureza — se processual, se penal ou se híbrida'. Por isso a omissão aqui apontada, pois os demais votos proferidos deixaram de analisar se no caso concreto o art. 100 da Lei de Migração representaria uma novatio legis in pejus, que merece aqui ser aprofundada", afirma documento.

Últimas Notícias