Política

Câmara aprova MP que muda regras para licenciamento ambiental; texto segue para o Senado

Nova lei acelera licenciamento de empreendimentos prioritários, como rodovias; prazo máximo será de 12 meses

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Antonio Souza
BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM) foi citada na aprovação do texto | Dnit / Reprodução

BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM) foi citada na aprovação do texto | Dnit / Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), a votação da Medida Provisória, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para obras e empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O texto agora segue para análise do Senado.

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A LAE é uma modalidade de licenciamento voltada para projetos classificados como estratégicos — uma definição que será feita por decreto presidencial, com base em proposta bianual do Conselho de Governo.

De acordo com o texto aprovado, entram automaticamente na LAE obras de reconstrução e repavimentação de rodovias já existentes, além de trechos que funcionem como conexões estratégicas entre estados.

Um dos exemplos citados no texto é a BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM) e enfrenta pendências no Ibama para emissão da licença de instalação.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) afirma que o caso envolve condicionantes complexas, como estudos com comunidades indígenas, novas análises socioambientais e ações de governança interinstitucional.

Segundo o relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), a intenção é agilizar análises ambientais de projetos essenciais, sem eliminar exigências técnicas, mas organizando prazos e etapas para reduzir a burocracia.

Como ficam os prazos?

A MP estabelece um cronograma específico para a LAE:

  • 90 dias para o empreendedor protocolar os estudos ambientais, caso a licença prévia já tenha sido emitida;
  • 30 dias para o órgão responsável emitir a licença de instalação;
  • Possibilidade de utilizar dados secundários atualizados caso o órgão não cumpra o prazo;
  • 90 dias para análise conclusiva após o protocolo dos estudos;
  • 12 meses como prazo total para todo o processo da LAE, que pode ser dividido em etapas.

A medida também determina que órgãos ambientais e demais instituições públicas, em todas as esferas, devem priorizar não apenas a emissão da LAE, mas também outras autorizações necessárias para as obras, como certidões, outorgas e pareceres.

Prioridade nos órgãos públicos

A MP determina que órgãos ambientais e demais instituições públicas, em todas as esferas, deverão priorizar tanto a emissão da LAE quanto outras autorizações ligadas ao processo, como certidões, outorgas e pareceres.

O plenário aprovou um destaque do MDB, que retirou do texto a previsão de que o empreendedor financiaria a assessoria técnica das comunidades atingidas durante todo o processo de licenciamento especial.

Outro destaque, apresentado pela Federação Psol-Rede, foi rejeitado. Ele tentava excluir da MP a possibilidade de considerar estratégicas obras em rodovias preexistentes, o que reduziria o alcance da LAE.

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