Uso de giroflex sem autorização expõe brecha na lei e impulsiona comércio irregular
Equipamentos que deveriam ser usados apenas por forças de segurança e serviços de emergência são vendidos livremente e utilizados sem penalidade clara
Simone Queiroz
Marcos Guedes
Quem é motorista já se viu obrigado a dar passagem para veículos descaracterizados que utilizam o giroflex, aquelas luzes das viaturas das forças de segurança. Sem uma regulamentação específica sobre o uso desse equipamento, ele pode ser facilmente encontrado à venda.
Segundo o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, apenas forças de segurança e serviços de emergência e socorro estão autorizados a circular com esses equipamentos. Mas, pela quantidade de veículos nas ruas usando luzes semelhantes, fica a dúvida: seriam todos carros de polícia descaracterizados ou veículos em serviço de urgência médica?
Na verdade, muita gente se aproveita de uma brecha jurídica para manter a prática. A lei estabelece quem pode usar o giroflex, mas não criminaliza nem penaliza quem não deveria usar, e mesmo assim usa. E tudo começa pelo comércio do equipamento.
Pela internet, a oferta é grande, em diferentes formatos, cores e preços. Nas lojas físicas, a situação é a mesma.
Mas pode vender? Sim, não existe nada na lei que restrinja o comércio e, na prática, nem o uso.
Luís Flora, vice-presidente da Comissão de Trânsito da OAB/SP explica que o giroflex em carros que não correspondem ao que diz a lei não dá multa, o motorista não vai preso. Mas ele faz um alerta: se a polícia desconfiar e parar o veículo, o motorista deverá retirar o equipamento e pode ter o carro apreendido pelo uso indevido. Também não escapa de multa caso cometa infrações como avançar o semáforo vermelho, circular em corredores de ônibus ou trafegar na contramão.
Para acabar com a prática, seriam necessárias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e no Código Penal — primeiro para controlar a venda, como explica Luís Flora:
“Se você é policial ou do serviço de emergência, pra comprar esse equipamento deveria haver a necessidade de apresentação funcional disso e, se possível, ter um código de rastreabilidade, para que as pessoas que estão vendendo possam prestar contas e responsabilização pra quem vendeu e onde está sendo usado.”
Para punir o condutor, seria necessária uma alteração no Código Penal que reconheça a prática como fraude.
“Sem essas previsões legais, as pessoas têm a consciência que podem fazer errado, quando deveriam ter a consciência de não fazer o irregular, porque prejudica os outros ao seu lado”, completa o representante da OAB.









