Política

Defesa de Braga Netto recorre ao Supremo a contra condenação do general

Advogados argumentam que decisão que barrou novo recurso não poderia ter sido tomada pela Primeira Turma

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General Walter Braga Netto - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A defesa do general Walter Braga Netto entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o fim da ação penal da tentativa de golpe de Estado. Os advogados consideram que tinham o direito de apresentar mais um recurso contra a condenação, o que foi negado por Moraes.

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A defesa afirma que a discussão sobre os chamados embargos infringentes, não poderia ter sido feita pela Primeira Turma do STF, mas deveria ter sido enviada ao Plenário, onde votam os 11 ministros.

No julgamento do "núcleo 1", apenas o ministro Luiz Fux divergiu. Os advogados contestaram o entendimento de que os embargos infringentes só poderiam ter sido apresentados caso houvesse dois votos pela absolvição.

"O Regimento Interno desse Supremo Tribunal Federal não faz qualquer referência à quantidade mínima de votos divergentes para cabimento de Embargos Infringentes contra decisão da turma, preconizando apenas que “cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma”, disse a defesa.

Braga Netto, que foi condenado a 26 anos de prisão, cumpre a pena na Vila Militar do Rio de Janeiro.

A defesa repete ainda outros pontos já levantados ao longo do processo. Entre eles, a alegação de falta de condições para análise do material entregue pela Polícia Federal - cerca de 80 terabytes de arquivos de uma só vez.

Os advogados insistira ainda na tese de que Braga Netto não teve ligação com a tentativa de golpe de Estado que pretendia manter Jair Bolsonaro na Presidência mesmo tendo sido derrotado nas urnas.

“Está demonstrada a absoluta ausência de provas de que o Gen. Braga Netto tinha qualquer “expectativa de permanência no poder”, declarou a defesa.

A defesa pede que Moraes reavalie a decisão ou encaminhe o caso ao Plenário, para que os ministros decidam se o recurso pode ou não seguir adiante.

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