Política

Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação de celulares

Projeto endurece punições no Código Penal e inclui crimes como furto de celular, arma de fogo e animais domésticos

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Antonio Souza
03/03/2026, 23:57 • Atualizado em 04/03/2026, 04:01
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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação, com destaque para o endurecimento das punições relacionadas ao furto ou roubo de aparelhos celulares.

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A proposta é de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e foi aprovada em 2024 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou um substitutivo ao texto original. Como o relator promoveu alterações significativas, o projeto voltará à Câmara dos Deputados para nova análise.

O texto altera o Código Penal para aumentar penas já existentes e criar novas tipificações criminais, incluindo furto e roubo de aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos, animais e armas de fogo, além de prever o crime de furto e receptação de animais domésticos.

Veja como ficarão as penas

Furto

As penas de furto simples aumentaram de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Em caso de agravantes, como o crime praticado durante o repouso noturno, a pena poderá ter aumento de 50%.

  • Celular e eletrônicos: pena de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa
  • Arma de fogo: pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa
  • Animais domésticos e de produção - pena de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa

Roubo

  • Pena atual: 4 a 10 anos de reclusão e multa;
  • Nova pena: 5 a 10 anos de reclusão e multa.

Quando o roubo comprometer serviços públicos essenciais — como telecomunicações, energia elétrica, água, saúde ou transporte público — a pena poderá ser aumentada em até um terço.

Receptação

  • A pena para o crime de receptação passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa.
  • O projeto também cria o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Interrupção de serviços de telecomunicações (interromper ou dificultar serviços telefônicos ou informáticos)

  • Pena atual: 1 a 3 anos de detenção;
  • Nova pena: 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.

A punição poderá ser dobrada caso haja subtração, dano ou destruição de equipamentos usados na prestação do serviço.

Segundo Efraim Filho, a proposta busca alinhar a legislação à realidade atual, em que mais de 2.700 celulares são furtados ou roubados por dia no Brasil.

"O furto de dispositivo eletrônico, como o celular, hoje não é tipificado no Código Penal como qualificadora; ele é tratado como um objeto comum. No entanto, esse dispositivo ganhou outra dimensão na vida de cada cidadão. Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira atualmente. Nosso intuito é oferecer ao juiz uma legislação que permita uma punição adequada, diz Efraim

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