Após Bolsonaro e Cid, Braga Netto recebe maior pena, de 26 anos, enquanto Ramagem tem a menor, de 16 anos
Anderson Torres, Almir Garnier, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira também foram punidos, com regime inicial fechado e dias-multa incluídos

Jessica Cardoso
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) a dosimetria das penas para os réus condenados no processo sobre a tentativa de golpe de Estado.
As punições dos oito réus variam de 2 anos a 27 anos de prisão, com acréscimo de dias-multa e regime inicial fechado, considerando atenuantes, como idade avançada, para os crimes de:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- tentativa de golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
- deterioração de patrimônio tombado
O ministro Luiz Fux, que absolveu Jair Bolsonaro (PL), Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem de todos os crimes em seu voto proferido na quarta-feira (10), decidiu não participar da fixação das penas desses réus.
Já os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram o relator do processo, Alexandre de Moraes, com alguns pedidos de redução em alguns casos.
Após a punição do ex-presidente, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, o general Walter Braga Netto recebeu a maior pena. Ele foi condenado a 26 anos de prisão, sendo 23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, acrescida de 100 dias-multa no valor de um salário mínimo cada, em regime inicial fechado.
Já Alexandre Ramagem recebeu a menor punição depois de Mauro Cid, que foi condenado a 2 anos de reclusão em regime aberto devido a seu acordo de delação premiada.
O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi punido com 16 anos, 1 mês e 15 dias, acrescida de 50 dias-multa no valor de um salário mínimo cada, em regime inicial fechado.
Como deputado federal, Ramagem respondeu apenas por três dos cinco crimes, já que as acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça e de deterioração de patrimônio tombado foram suspensas pela Câmara dos Deputados.
As outras punições definidas foram:
- Anderson Torres: 24 anos de prisão, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, mais 100 dias-multa de um salário mínimo cada. Regime inicial fechado.
- Almir Garnier: 24 anos, com 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo. Regime inicial fechado.
- Augusto Heleno: 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, mais 84 dias-multa de um salário mínimo cada. Regime inicial fechado. A idade do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (77 anos) foi considerada para reduzir parcialmente algumas penas.
- Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês, com 84 dias-multa de um salário mínimo cada. Regime inicial fechado.
A Primeira Turma também definiu a inelegibilidade dos réus por oito anos. Com a decisão, Bolsonaro, que já estava impedido de concorrer até 2030 em decorrência de dois julgados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá agora a inelegibilidade estendida.
O Supremo determinou ainda a perda do cargo de delegado da Polícia Federal ocupado por Anderson Torres e declarou a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem. Além disso, os réus condenados foram responsabilizados de forma solidária pelo pagamento de uma multa de R$ 30 milhões, valor que será arcado por todos os condenados.