STF fixa pena de 2 anos em regime aberto para Mauro Cid após delação premiada
Primeira Turma rejeita perdão judicial em crimes contra a democracia e mantém benefícios acordados com o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Jessica Cardoso
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), aplicar a pena de 2 anos de reclusão em regime aberto ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado.
Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, que manteve os benefícios da delação premiada, mas afastou a possibilidade de perdão judicial.
“Eu deixo de estabelecer a dosimetria a cada um dos delitos e concedo os benefícios pleiteados da delação premiada”, disse Moraes.
Ele ressaltou que a Justiça não pode conceder perdão em crimes contra a ordem constitucional.
“Não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Congresso Nacional, também não cabe perdão judicial pelo Poder Judiciário em crimes contra a democracia, crimes que atentem contra o Estado Democrático de Direito, contra as cláusulas pétreas da Constituição”, afirmou.
Além da pena privativa de liberdade não superior a dois anos em regime aberto, a Primeira Turma determinou a restituição de bens e valores, a extensão dos benefícios do acordo ao pai, à esposa e à filha maior de Cid, e ações da Polícia Federal para garantir a segurança do colaborador e de seus familiares.
A decisão ocorre no âmbito do processo em que Bolsonaro e outros sete réus foram condenados por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou a atuação da organização criminosa armada com o objetivo de manter o ex-presidente no poder, mesmo após a derrota nas urnas em 2022.
Além de Bolsonaro e Cid, respondem no caso:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
As penas variam de acordo com as acusações, que incluem:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- tentativa de golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
- deterioração de patrimônio tombado.
A execução das punições só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.