Economia

13º salário: segunda parcela deve ser paga até sexta-feira (19)

Benefício é garantido para contratados pela CLT; veja o que fazer se empresa não pagar

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Dinheiro | Reprodução/Pixabay

O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser depositado pelas empresas na conta dos trabalhadores até sexta-feira, dia 19 de dezembro. O prazo oficial é dia 20, mas, como neste ano a data cairá em um sábado – quando não há expediente bancário –, o depósito deve ser antecipado.

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O benefício é destinado aos contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício tem o potencial de injetar até R$ 369 bilhões na economia brasileira este ano.

Diferente da primeira parcela do 13º salário, paga até 28 de novembro, esta contará com descontos de tributos, como o Imposto de Renda e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre o valor integral da gratificação. Caso o empregador não efetue o pagamento da parcela até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa (veja mais abaixo).

Quem tem direito ao 13° salário?

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do mercado formal, em regime previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Também recebem a gratificação:

  • trabalhadores domésticos;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS (o Governo Federal antecipou o pagamento deste grupo, que recebeu as parcelas do 13º em abril e maio);
  • pensionistas da União, dos estados e dos municípios;
  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores avulsos (que prestam serviço por meio de intermediação do sindicato).

Como é feito o cálculo para o pagamento do 13°?

O cálculo é feito levando em conta a proporção dos meses trabalhados no ano. A cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 (uma fração dos 12 meses) do salário integral. O mês é considerado inteiro quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.

Isso significa que, se o empregado trabalhou os 12 meses no ano, receberá um salário integral. Caso tenha trabalhado apenas 6 meses, receberá 50% do salário.

O cálculo do 13º leva em conta a maior remuneração recebida, caso o empregado tenha tido aumento salarial. Além disso, verbas como horas extras, adicionais noturnos ou comissões devem ser consideradas.

Caso o pagamento seja feito em duas parcelas, a segunda parte deve ser paga até o dia 19 de dezembro. Os descontos de imposto de renda e a contribuição ao INSS só devem ser feitos na segunda parcela, sobre o valor integral da gratificação.

O que fazer se a empresa não pagar?

O trabalhador que não receber o 13º até a data estipulada pela lei deve procurar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria para fazer uma reclamação. Talvez seja necessário entrar em contato com um advogado trabalhista.

Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), alerta que o não pagamento do benefício é falta grave do empregador e pode gerar juros, multa e correção monetária. A empresa ainda pode ser alvo de processos individuais ou coletivos de trabalhadores.

Buscas aumentam

Com a proximidade da data do pagamento da segunda parcela do 13º salário, as buscas sobre o tema começaram a crescer no Google. Os dados do Google Trends, ferramenta que exibe os termos mais populares no buscador, mostram uma tendência de alta na comparação com os últimos 30 dias. Veja no gráfico abaixo:

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