Atraso no pagamento do 13º salário gera multas e até ação judicial para empresas; entenda
Especialista alerta sobre riscos para organizações e explica em que situações abono deve ser pago


Camila Stucaluc
O atraso no pagamento do 13º salário não é apenas um descumprimento trabalhista, mas pode custar caro às empresas. Quando o abono não é depositado dentro dos prazos legais, a organização pode ser obrigada a arcar com juros, multa, correção monetária e até responder judicialmente, abrindo espaço para ações individuais ou coletivas de trabalhadores.
Tem direito ao 13º funcionários contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano. Aqueles que foram demitidos sem justa causa também recebem o benefício de forma proporcional.
A base de cálculo do 13º é o salário bruto de dezembro do ano em curso, sendo que o valor a ser recebido é proporcional aos meses trabalhados. Neste caso, cada mês com 15 dias ou mais trabalhados é considerado como um mês integral. Isso significa que, caso o empregado tenha mantido vínculo com a empresa por seis meses, por exemplo, o valor creditado na conta será correspondente a 6/12 do salário.
A primeira parcela do abono, composta por 50% do salário bruto e por valores referentes a horas extras, adicionais e comissões, deve sempre ser paga até 30 de novembro. Neste ano, contudo, como a data cairá num domingo, o depósito deve ser antecipado para sexta-feira, dia 28. Já a segunda parcela, que conta com descontos tributários, como o Imposto de Renda, precisa ser paga até 20 de dezembro.
Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), alerta que o não pagamento do benefício é falta grave do empregador e pode gerar consequências sérias, incluindo rescisão indireta. Além disso, o Ministério do Trabalho pode realizar fiscalização e multar a empresa
“O atraso ou não pagamento do 13º permite que o trabalhador entre com ação judicial cobrando o valor com correção e juros. Dependendo do caso, também é possível pedir indenização por danos morais”, explica Gilson. “A depender da convenção coletiva de cada categoria, podem existir multas adicionais, pagas diretamente ao empregado ou ao sindicato”, acrescenta o advogado.
Pagamento antecipado no INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o 13º salário este ano. O mesmo ocorreu para contemplados pelos auxílios-reclusão, incapacidade temporária e acidente. Ao todo, 34,2 milhões de segurados tiveram acesso ao abono entre abril, maio e junho.
Este foi o sexto ano consecutivo em que o abono salarial foi pago de forma antecipada para beneficiários do INSS. Em 2020 e 2021, os depósitos, geralmente feitos no segundo semestre do ano, foram realizados mais cedo devido à crise provocada pela pandemia de Covid-19. Nos anos seguintes, a antecipação pelo governo federal ocorreu com objetivo de estimular a economia.







