Economia

Atraso no pagamento do 13º salário gera multas e até ação judicial para empresas; entenda

Especialista alerta sobre riscos para organizações e explica em que situações abono deve ser pago

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Camila Stucaluc
26/11/2025, 06:44 • Atualizado em 26/11/2025, 15:00
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Pessoa segura cédulas de real | Divulgação/Governo

Pessoa segura cédulas de real | Divulgação/Governo

O atraso no pagamento do 13º salário não é apenas um descumprimento trabalhista, mas pode custar caro às empresas. Quando o abono não é depositado dentro dos prazos legais, a organização pode ser obrigada a arcar com juros, multa, correção monetária e até responder judicialmente, abrindo espaço para ações individuais ou coletivas de trabalhadores.

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Tem direito ao 13º funcionários contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano. Aqueles que foram demitidos sem justa causa também recebem o benefício de forma proporcional.

A base de cálculo do 13º é o salário bruto de dezembro do ano em curso, sendo que o valor a ser recebido é proporcional aos meses trabalhados. Neste caso, cada mês com 15 dias ou mais trabalhados é considerado como um mês integral. Isso significa que, caso o empregado tenha mantido vínculo com a empresa por seis meses, por exemplo, o valor creditado na conta será correspondente a 6/12 do salário.

A primeira parcela do abono, composta por 50% do salário bruto e por valores referentes a horas extras, adicionais e comissões, deve sempre ser paga até 30 de novembro. Neste ano, contudo, como a data cairá num domingo, o depósito deve ser antecipado para sexta-feira, dia 28. Já a segunda parcela, que conta com descontos tributários, como o Imposto de Renda, precisa ser paga até 20 de dezembro.

Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), alerta que o não pagamento do benefício é falta grave do empregador e pode gerar consequências sérias, incluindo rescisão indireta. Além disso, o Ministério do Trabalho pode realizar fiscalização e multar a empresa

“O atraso ou não pagamento do 13º permite que o trabalhador entre com ação judicial cobrando o valor com correção e juros. Dependendo do caso, também é possível pedir indenização por danos morais”, explica Gilson. “A depender da convenção coletiva de cada categoria, podem existir multas adicionais, pagas diretamente ao empregado ou ao sindicato”, acrescenta o advogado.

Pagamento antecipado no INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o 13º salário este ano. O mesmo ocorreu para contemplados pelos auxílios-reclusão, incapacidade temporária e acidente. Ao todo, 34,2 milhões de segurados tiveram acesso ao abono entre abril, maio e junho.

Este foi o sexto ano consecutivo em que o abono salarial foi pago de forma antecipada para beneficiários do INSS. Em 2020 e 2021, os depósitos, geralmente feitos no segundo semestre do ano, foram realizados mais cedo devido à crise provocada pela pandemia de Covid-19. Nos anos seguintes, a antecipação pelo governo federal ocorreu com objetivo de estimular a economia.

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