Economia

Primeira parcela do décimo terceiro será paga antes do prazo final em 2025; entenda

Benefício é garantido para servidores públicos e contratados pela CLT; veja quem tem direito e como calcular o benefício

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Dinheiro | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Em 2025, os trabalhadores formais receberão a primeira parcela do décimo terceiro salário antes do prazo final previsto em lei. A legislação determina que o pagamento – seja em parcela única ou como primeira parte da gratificação – deve ser feito até 30 de novembro. Mas, como a data cai em um domingo este ano, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito para o último dia útil do mês: sexta-feira, 28 de novembro.

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O pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar até R$ 369,4 bilhões na economia brasileira este ano, segundo projeção, divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor representa aproximadamente 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Dos cerca de 95,3 milhões de brasileiros que serão beneficiados com o 13º salário, 59,5 milhões, ou 62,5% do total, são trabalhadores do mercado formal – incluindo empregados domésticos com carteira de trabalho assinada. Os aposentados e pensionistas, que já receberam o benéfico no meio do ano, equivalem a 34,8 milhões de contemplados (36,6% do total).

Para esclarecer as principais dúvidas, o SBT News conversou com a advogada Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur. Veja abaixo 4 perguntas e respostas sobre o pagamento do 13º salário:

1. Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores formais contratados pela CLT que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Também recebem o benefício:

  • empregados domésticos com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS (que receberam antecipadamente em abril e junho deste ano);
  • pensionistas da União, estados e municípios;
  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores avulsos, que prestam serviços por intermédio de sindicatos.

2. Como é calculado o valor do 13º salário?

O cálculo considera a proporcionalidade dos meses trabalhados. Cada mês equivale a 1/12 (uma fração dos 12 meses) do salário integral. Se o trabalhador atuou por 12 meses, recebe o valor integral. Caso tenha trabalhado seis meses, recebe a metade.

Mas atenção: o mês só conta como integral se houver ao menos 15 dias trabalhados.

O cálculo do 13º leva em conta a maior remuneração recebida, caso o empregado tenha tido aumento salarial. Também entram na conta:

  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • comissões;
  • outras verbas de natureza salarial.

3. Qual é o prazo para pagamento?

  • Primeira parcela: de 1º de fevereiro a 30 de novembro
    • Em 2025, o depósito deve ocorrer até 28 de novembro, por ser o último dia útil.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro
    • Em 2025, deve ser paga até 19 de dezembro, já que o dia 20 cai em sábado.

⚠️Em caso de pagamento único, ele também deve ser realizado até 28 de novembro.

A primeira parcela deve equivaler a, no mínimo, 50% do benefício. Os descontos de imposto de renda e INSS são aplicados apenas na segunda parcela.

O trabalhador ainda pode solicitar o adiantamento do 13º por ocasião das férias remuneradas, caso tenha optado por isso previamente.

4. O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

Se o depósito não for feito até o prazo legal, o trabalhador deve:

  • Procurar o setor de RH da empresa;
  • Registrar reclamação no Ministério do Trabalho;
  • Buscar orientação no sindicato da categoria;
  • Recorrer a um advogado trabalhista, se necessário.

A empresa pode ser penalizada administrativamente e multada pelo não pagamento.

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