Economia

13º salário: saiba quando será paga a primeira parcela e como calcular o valor

Benefício é garantido para servidores públicos e contratados pela CLT; aposentados e pensionistas tiveram pagamento antecipado no primeiro semestre

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Notas de 50 e 100 reais | Reprodução/Pixabay
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Com o final do ano se aproximando, os trabalhadores formais de todo o país começam a pensar no 13º salário. O valor extra no pagamento é um direito adquirido de todo servidor público ou profissional contratado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que tenha trabalhado ao menos 15 dias durante o ano – incluindo empregados domésticos com carteira de trabalho assinada.

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As dúvidas dos brasileiros sobre o assunto refletiram em um pico de pesquisas no Google nesta terça-feira (4), segundo dados do Google Trends, ferramenta que exibe os termos mais populares no buscador.

Em 2025, o pagamento do benefício seguirá a mesma regra dos últimos anos e pode ser feito pela empresa ou empregador em uma ou duas parcelas. A Lei 4.749/65 determina que a primeira parcela ou o pagamento único sejam realizados de 1º de fevereiro a 30 de novembro. Como neste ano o prazo final cai em um domingo, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito para o dia útil anterior (28 de novembro).

Se a empresa dividir o pagamento em duas partes, a segunda parcela deve ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Neste ano, o prazo final cai em um sábado e, por isso, o depósito deve ser feito até o dia 19.

No ano passado, mais de 92 milhões de brasileiros foram beneficiados com um rendimento adicional, em média, de R$ 3.096,78, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O benefício injetou cerca de R$ 321,4 bilhões na economia nacional.

O SBT News conversou com a advogada Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur, para tirar dúvidas sobre o tema. Veja abaixo 4 perguntas e respostas sobre o pagamento do 13º salário:

1. Quem tem direito ao 13° salário?

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do mercado formal, em regime previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Também recebem a gratificação:

  • trabalhadores domésticos;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS (o Governo Federal antecipou o pagamento deste grupo, que recebeu as parcelas do 13º em abril e junho);
  • pensionistas da União, dos estados e dos municípios;
  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores avulsos (que prestam serviço por meio de intermediação do sindicato).

2. Como é feito o cálculo para o pagamento do 13°?

O cálculo é feito levando em conta a proporção dos meses trabalhados no ano. A cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 (uma fração dos 12 meses) do salário integral. O mês é considerado inteiro quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.

Isso significa que, se o empregado trabalhou os 12 meses no ano, receberá um salário integral. Caso tenha trabalhado apenas 6 meses, receberá 50% do salário.

O cálculo do 13º leva em conta a maior remuneração recebida, caso o empregado tenha tido aumento salarial.

"Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário", diz Karolen.

3. Qual é o prazo para receber a gratificação?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. As datas foram regulamentadas pela lei n° 4.749, de 1965. Neste ano, como o dia 30 cai em um domingo, o pagamento deve ser feito até a última sexta-feira do mês (28 de novembro).

Ela também pode ser antecipada para o mês em que o empregado tira férias remuneradas, caso ele tenha optado por isso.

Essa primeira parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador. A empresa pode decidir por pagar em parcela única, de 100% do valor, até dia 30 de novembro, ou dividir o pagamento em duas parcelas.

Caso o pagamento seja feito em duas parcelas, a segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Neste ano, o prazo final cai em um sábado e, por isso, o depósito deve ser feito até o dia 19.

Os descontos de imposto de renda e a contribuição ao INSS só devem ser feitos na segunda parcela, sobre o valor integral da gratificação.

4. O que fazer se a empresa não pagar?

O trabalhador que não receber o 13º até a data estipulada pela lei deve procurar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria para fazer uma reclamação. Talvez seja necessário entrar em contato com um advogado trabalhista.

A empresa poderá, ainda, ser penalizada administrativamente com aplicação de multa.

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