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AGU defende atuação do STF sobre big techs em evento da UE

Jorge Messias cita crimes digitais, eleições e crianças e vê bloco europeu como referência para regular plataformas

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Caio Barcellos
23/06/2026, 16:57 • Atualizado em 23/06/2026, 18:16
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Redes sociais | Divulgação/Bruno Peres/Agência Brasil

Redes sociais | Divulgação/Bruno Peres/Agência Brasil

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou nesta terça-feira (23) que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu uma “grande contribuição” ao estabelecer a responsabilidade relativa das plataformas digitais no julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

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“Eu defendo que este tema deveria ser tratado, e sempre é tempo de ser tratado, em um ambiente natural, que é o Congresso Nacional, que é o Parlamento, para a regulação da matéria, a partir de leis próprias. Mas, obviamente, eu preciso reconhecer que no tema [...] o Supremo Tribunal Federal deu uma grande contribuição”, disse durante o II Fórum de Investimentos Brasil-União Europeia, em Brasília

O artigo 19 do Marco Civil estabelecia que provedores de aplicações só poderiam ser responsabilizados civilmente por conteúdo publicado por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica de remoção.

Em junho de 2025, o STF decidiu derrubar parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização das plataformas apenas aos casos em que elas descumprissem uma ordem judicial para remover conteúdo. Na avaliação da Corte, a regra não era mais suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia.

Com a decisão, as plataformas podem ser responsabilizadas caso deixem de remover conteúdos relacionados a crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. Para outros conteúdos ilegais, as empresas também poderão responder por danos se não retirarem o material após serem notificadas.

Um ano depois, o Supremo analisou os recursos contra a tese fixada no julgamento e consolidou as alterações. Além disso, determinou o trânsito em julgado imediato da decisão. Com isso, o entendimento torna-se definitivo desde já, sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão.

Em decisão divulgada em 17 de junho de 2026, a Corte deu 60 dias para que plataformas implementem medidas estruturais ligadas à nova tese do Marco Civil.

Exemplo europeu

Messias também defendeu a regulação das plataformas digitais e disse que o Brasil se inspirou na experiência da União Europeia, mas tem preocupações próprias ligadas à segurança pública, à proteção de crianças e adolescentes e à integridade das eleições.

“Uma grande parte da nossa proposta, da proposta que está tramitando no Congresso de regulação, ela foi ali tirada ou foi, digamos assim, tratada a partir do que foi, de fato, disciplinado, regulamentado no próprio ambiente europeu”, afirmou.

No bloco, a Lei de Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) estabelece regras para serviços online, incluindo redes sociais, marketplaces, lojas de aplicativos e plataformas de hospedagem e viagem. A norma obriga plataformas a adotar mecanismos contra conteúdos, produtos e serviços ilegais.

Messias afirmou que a regulação das plataformas deve seguir a lógica aplicada a outros setores de grande impacto econômico e social.

“Tudo que exige e atrai o interesse do Estado, dentro da perspectiva regulatória, seja lá do senso restrito do senso, mas é isso que se dá com o setor financeiro, com o setor de medicamentos, com o setor de energia, com o setor de telecomunicação, não seria diferente com o setor de plataformas digitais que prestam hoje um serviço muito importante para a sociedade”, disse.

Ao mesmo tempo, ele afirmou que o Brasil enfrenta problemas específicos. O advogado-geral citou a migração de crimes para o ambiente virtual e associou o tema à agenda de segurança pública.

“Nós temos, nos últimos quatro anos, uma migração dos crimes de rua para o ambiente digital. Ou seja, há um crescimento de 400% dos crimes digitais e uma redução dos crimes que ocorrem no ambiente de rua”, afirmou. “Isso, por si, já coloca o Estado como um protagonista natural dentro desse ambiente regulatório”, concluiu.

Messias também citou a proteção de crianças e adolescentes como um dos fundamentos para a ação do Estado. Ele mencionou a aprovação de uma legislação que chamou de Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) Digital, voltada à proteção de menores no ambiente online.

Algoritmo e eleições

Outro ponto levantado foi a falta de transparência sobre o funcionamento dos algoritmos usados pelas plataformas. Segundo ele, as tecnologias embarcadas nessas redes são estrangeiras e operam segundo interesses que nem sempre são visíveis para o poder público brasileiro.

“Nós não temos ainda mecanismos para aferir uma transparência algorítmica em benefício e proteção da nossa sociedade”, disse.

O advogado-geral também afirmou haver preocupação com a atuação das big techs em processos eleitorais. Ele comparou o ambiente digital à regulação já existente sobre o uso de rádio e televisão nas campanhas.

“Aqui dentro do processo eleitoral brasileiro, não é de hoje, desde o regime constitucional, há uma regulação muito clara no uso de tempo de TV e de tempo de rádio, exatamente para que? Para manter o equilíbrio, para manter a isonomia, o tratamento equilibrado dentro do ambiente democrático. Para que ninguém seja favorecido de forma indevida. Não é diferente dentro do ambiente digital”, declarou.

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