INSS regulamenta regra de biometria para benefícios; entenda
Portaria detalha uso de biometria na concessão de aposentadorias, auxílios e benefícios assistenciais, além de grupos que ficam dispensados da exigência


Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília | Foto: Divulgação/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Quem pedir aposentadoria, auxílio ou outros benefícios do INSS terá que comprovar que possui cadastro biométrico em bases oficiais do governo. A regra já estava prevista em lei desde o fim de 2024, mas agora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria explicando como a exigência funcionará na prática e quem poderá ficar dispensado.
A medida foi publicada nesta segunda-feira (22) e estabelece que a biometria será obrigatória para a concessão da maioria dos benefícios previdenciários e assistenciais. O objetivo, segundo o governo federal, é reforçar a identificação dos beneficiários e dificultar fraudes.
Na prática, os beneficiários não vão precisar fazer um novo cadastro específico no INSS. A comprovação poderá ser feita por meio de registros biométricos já existentes em documentos oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A nova portaria regulamenta uma exigência criada pela Lei nº 15.077, sancionada pelo presidente Lula (PT) em dezembro de 2024. Embora a legislação já previsse a obrigatoriedade da biometria para benefícios da seguridade social, ela deixava para o governo a definição das regras de funcionamento.
Segundo o texto, a exigência vale para benefícios solicitados a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, a regra já é aplicada aos pedidos feitos desde setembro de 2024. A portaria também determina que dados biométricos de procuradores não poderão ser utilizados para cumprir a exigência.
A regulamentação também esclarece quais grupos não precisarão apresentar biometria. Entre eles estão pessoas com mais de 80 anos, brasileiros que vivem no exterior, refugiados, migrantes, moradores de áreas de difícil acesso e cidadãos que estejam impossibilitados de se deslocar por motivos de saúde.
Além disso, a dispensa vale para pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.
Outra definição importante é que o segurado terá até 30 dias para comprovar a biometria ou apresentar documentos que justifiquem a dispensa. Caso isso não aconteça, o INSS poderá considerar que houve desistência do pedido e arquivar o processo.
Quem será afetado
A exigência vale para a maior parte das pessoas que solicitarem benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS, como aposentadorias, auxílios e o BPC.
Quem está dispensado
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Brasileiros residentes no exterior;
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência;
- Moradores de localidades de difícil acesso reconhecidas pelo governo;
- Requerentes de salário-maternidade;
- Requerentes de benefícios por incapacidade;
- Requerentes de pensão por morte.
O que muda na prática
Antes da regulamentação, a lei previa a obrigatoriedade da biometria, mas não detalhava como a comprovação seria feita nem quais grupos seriam dispensados. Com a nova portaria, o INSS passa a definir os documentos aceitos, os critérios para dispensa e as consequências para quem não cumprir a exigência.














