Política

TRE do PR apura uso de dados de Zanin em registro de Deltan

Tribunal deu 24h para Deltan Dallagnol se explicar. Em nota, candidato confirma ser autor da inclusão dos dados sigilosos; ele pode responder por irregularidade

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Basília Rodrigues
À esquerda, ministro do STF Cristiano Zanin, e à direita, Deltan Dallagnol | Reprodução

À esquerda, ministro do STF Cristiano Zanin, e à direita, Deltan Dallagnol | Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná abriu apuração sobre o uso de dados fiscais e bancários do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin no registro eleitoral do ex-procurador Deltan Dallagnol, que tenta disputar o Senado Federal neste ano. O tribunal deu prazo de 24h para Dallagnol se explicar e acionou o Ministério Público Eleitoral.

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Não houve acesso ao sistema eleitoral, mas ao administrativo.

Os dados teriam sido obtidos por Dallagnol no processo que Zanin moveu contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Zanin atuou como advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na Lava Jato, e o ex-procurador chefiou a Força Tarefa do Ministério Público Federal.

O TRE do Paraná informou que decretou sigilo dos dados, após tomar ciência da exposição de “documentos fiscais sigilosos de autoridades no processo do pedido de registro de candidatura”. São mais de 5 mil páginas.

O tribunal também ressaltou que caberia aos advogados do candidato garantir o sigilo dos dados, para evitar exposição indevida.

Inicialmente houve desconfiança de que terceiros teriam incluído as informações, mas depois a própria campanha do ex-procurador confirmou ser a autora da atualização.

Segundo fontes da justiça eleitoral, ouvidas pelo SBT News, o uso indevido de informações de terceiros e sem relação com o processo eleitoral pode resultar em punição para a campanha.

Candidato do Novo ao Senado pelo Paraná, Dallagnol confirmou, em nota, que incluiu os dados de Zanin no processo como defesa contra pedidos de impugnação de sua candidatura, e que não houve interesse de expor dados do ministro, chamado de “então advogado”.

Procurado, o gabinete do ministro Cristiano Zanin, do STF, disse que não irá comentar o caso.

Veja na íntegra nota de Deltan Dallagnol

"A defesa de Dallagnol apresentou à Justiça Eleitoral cópias de procedimentos do Conselho Nacional do Ministério Público para responder às impugnações de sua candidatura. Entre esses procedimentos está a reclamação disciplinar proposta por Zanin contra Deltan e outros procuradores, que tinha milhares de páginas. Os dados fiscais e bancários do então advogado estavam incluídos como parte dessa reclamação.

As cópias das reclamações foram apresentadas de forma integral pelos advogados para não omitir nenhum dado ou informação que pudesse ser relevante para a avaliação de seu conteúdo, de forma transparente e zelosa.

De fato, ao longo da Lava Jato, Deltan foi alvo de reclamações dos réus, de seus advogados e de parlamentares do PT, por conta do trabalho feto na Lava Jato. Reclamações eram como uma espécie de boletim de ocorrência, que qualquer pessoa registra e independe de uma avaliação de mérito.

A reclamação do então advogado Cristiano Zanin não foi julgada procedente contra o procurador nem contra os demais procuradores das forças-tarefas de Curitiba e do Rio de Janeiro.

Ainda assim, o exame da referida reclamação é relevante para demonstrar a insubsistência desses procedimentos em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fundamentou o indeferimento do registro de candidatura de Deltan em 2023.

O desdobramento das reclamações prova que eram insubsistentes. O seu conteúdo comprova que jamais se converteriam em demissão. E isso prova que não podem fundamentar o afastamento do candidato das eleições.

Como cada pedido de registro de candidatura toma em conta as informações e provas disponíveis no momento de sua apresentação, os dados são essenciais para a decisão da Justiça Eleitoral.

A defesa do candidato jamais teve a intenção de expor dados do então advogado, mas sim de exercer com plenitude o direito político de candidatura, demonstrando cabalmente sua elegibilidade."

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