Política

Análise: o tempo da PF não é o tempo de Fachin

AGU pediu urgência na análise de recurso sobre afastamento de diretor-geral da PF com argumento de que há danos irreparáveis

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Basília Rodrigues
O presidente da do STF e da CNJ, Edson Fachin | Ana Araújo/CNJ

O presidente da do STF e da CNJ, Edson Fachin | Ana Araújo/CNJ

Apesar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, dar prazo de 72h para o ministro André Mendonça se manifestar sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, o pedido que Fachin recebeu da Advocacia Geral da União (AGU) ressalta que a situação é de urgência.

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As razões passam por desmonte da PF e interrupção de investigações. Dois argumentos que, para integrantes da AGU, seriam suficientes para apressar uma decisão de Fachin, o que não ocorreu.

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O pedido reforça que, em caráter de urgência, é caso de imediato efeito suspensivo liminar. Oportunidade em que Fachin poderia decidir sozinho, ou mandar logo para plenário, sobre revogar o afastamento dos diretores.

Fachin optou por um tempo que a AGU, o governo, e integrantes da PF acreditam que não exista para esperar mais. Diretores da equipe de Andrei Rodrigues já colocaram cargos à disposição; a nova situação da PF está sendo destrinchada em discursos políticos, em período eleitoral, que vão desde pedidos de prisão de Rodrigues à revisão de investigações; Fachin passou a ser cobrado publicamente até por ex-presidentes do STF a decidir.

Mas o ministro não tomou uma decisão ainda. É sabido que o tempo da política não é o tempo da justiça. Neste caso, o tempo para dentro da própria justiça e de instituições que estão em seu sistema, no caso a PF e a AGU, também não está sendo o mesmo.

O que a AGU chama no pedido de “grave risco à ordem pública” pode, em outras palavras, explicar os efeitos de uma Polícia Federal sem comando ou sendo alvo de desconfianças devido ao afastamento de seus diretores.

Para AGU, os danos que a decisão do ministro André Mendonça já está provocando são irreparáveis.

“Trata-se de lesão à ordem pública que se consuma no curso do

tempo e não comporta reparação a posteriori, porquanto a vacância da direção máxima da polícia judiciária federal e a subtração da prerrogativa presidencial produzem efeitos institucionais imediatos, de modo que aguardar-se o julgamento definitivo do presente pedido esvaziaria a própria utilidade da prestação jurisdicional”, diz o recurso da AGU.

“Há, portanto, risco concreto de desorganização institucional,

decorrente da alteração abrupta da cadeia de comando de órgão responsável por relevantes atribuições estatais, especialmente no exercício das funções de polícia judiciária da União e na coordenação de atividades de inteligência

policial. A preservação da continuidade administrativa, da previsibilidade das

estruturas de comando e da estabilidade do funcionamento institucional constitui interesse público qualificado, que não pode ser desconsiderado na

análise da medida de contracautela”, conclui.

Em outra decisão, da semana passada, Fachin também deu prazo para ouvir os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, além de Andrei Rodrigues, como diretor-geral da PF, e Paulo Gonet, procurador-geral da República se manifestassem. O prazo é de 5 dias e ainda nem acabou. Novidades têm feito a crise escalar, antes da chegada do fim de prazos.

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