Política

Ministério da Justiça lança plano nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas

Documento estabelece as prioridades e estratégias da administração pública em relação ao tema

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Guilherme Resck
30/07/2024, 20:32 • Atualizado em 30/07/2024, 20:32
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Entre as atividades previstas pelo plano, está a criação de um banco de especialistas em tráfico humano para participação em capacitações presenciais e virtuais | Isaac Amorim/MJSP

Entre as atividades previstas pelo plano, está a criação de um banco de especialistas em tráfico humano para participação em capacitações presenciais e virtuais | Isaac Amorim/MJSP

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou nesta terça-feira (30), em cerimônia no Palácio da Justiça, em Brasília, o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Ele terá vigência de 2024 a 2028 e estabelece as prioridades e estratégias da administração pública em relação ao tema.

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Os planos anteriores são de 2008, 2013 e 2018, respectivamente. O novo documento é estruturado em cinco eixos: Estruturação da política pública; Coordenação e parcerias; Prevenção ao tráfico de pessoas; Proteção e assistência às vítimas; e Repressão e responsabilização. Cada um deles é formado por ações prioritárias e atividades.

Nesta terça é celebrado o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Segundo o secretário nacional de Justiça, Jean Uema, "o plano atende os compromissos nacionais e internacionais estabelecidos pelo Brasil". Há 20 anos, o país aderiu ao Protocolo da ONU para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo.

O primeiro eixo do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas abrange ações e atividades relacionadas à necessidade de uma nova legislação ou reforma jurídica, e de reestruturação nas instituições governamentais. Além disso, inclui a capacitação como um "elemento essencial e estruturante" para o enfrentamento ao delito.

Entre as ações prioritárias que constituem esse eixo, está potencializar a estruturação e a atuação dos órgãos de enfrentamento ao tráfico humano em âmbito federal, estadual, distrital e municipal, e elaborar programa nacional de capacitação sobre enfrentamento ao crime. Entre as atividades previstas, está criar um banco de especialistas em tráfico de pessoas para participação em capacitações presenciais e virtuais.

O segundo eixo abrange ações e atividades destinadas a otimizar a coordenação em âmbito nacional, regional e internacional, para consolidar parcerias entre as organizações governamentais, as ONGs e a sociedade civil, e com os principais Estados de destino, origem e trânsito das vítimas.

Uma das ações prioritárias que o formam é ampliar a cooperação e coordenação entre os órgãos envolvidos na prevenção e na repressão do crime de tráfico de pessoas e na assistência às vítimas. Entre as atividades previstas, está apoiar a criação de rede de organizações da sociedade civil que atuem no enfrentamento ao tráfico de pessoas.

O terceiro eixo abrange ações e atividades fundamentais para a prevenção do tráfico de pessoas e outras destinadas a aprimorar a identificação de potenciais vítimas, fomentar a conscientização no contexto da luta contra o tráfico humano e dar visibilidade ao crime.

Uma das ações prioritárias é promover discussões e disseminar o tema desse tipo de tráfico e suas mais diversas formas de exploração nas escolas. Entre as atividades previstas, está elaborar campanhas e distribuir materiais informativos sobre tráfico de pessoas para crianças, adolescentes e corpo docente.

O quarto eixo inclui, por exemplo, ações e atividades destinadas a prover apoio e proteção eficazes às vítimas confirmadas e potenciais. Estabelecer programa nacional de proteção e assistência às vítimas desse crime, com atenção ao seu retorno voluntário, à sua reintegração e ao seu acesso à justiça, é uma das prioridades. Já entre as atividades previstas, está apoiar serviços de proteção que acolham aquelas ameaçadas de morte.

O quinto e último eixo compreende as destinadas ao incremento das capacidades dos atores para a identificação e a proteção das vítimas, para evitar a vitimização secundária e a responsabilizar os autores.

Disseminar o princípio da não criminalização das vítimas de tráfico humano e favorecer o seu acolhimento durante o processo judicial é uma das açõs prioritárias. Entre as atividades previstas, está realizar estudos sobre a não criminalização da vítima do delito.

O plano será executado pela União, em cooperação com as instituições que atuam no enfrentamento ao tráfico humano no país. "Além disso, a União buscará a articulação com os estados, o Distrito Federal, os municípios e a sociedade e contará com a colaboração de organizações da sociedade civil e de organismos internacionais", acrescenta o documento.

Ele foi desenvolvido pela Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio técnico do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas (UNODC).

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