Economia

Câmara estima votar em março projeto com regras mais rígidas para bancos

Proposta permite reduzir impacto de bancos insolventes no sistema financeiro depois da crise no Master; uso de dinheiro público vira último recurso possível

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Sede do Banco Central, em Brasília | Divulgação/Agência Brasil
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Durante a reunião de líderes nesta quinta-feira (5), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou que o projeto de lei complementar (PLP) 281/2019, conhecido como PLP dos Bancos, deve entrar na pauta do plenário na semana presencial de votações, entre os dias 16 e 20 de março.

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A proposta reaparece neste ano com mais força após o debate envolvendo a liquidação do Banco Master, em novembro. O projeto tem como objetivo fortalecer as regras do sistema financeiro e permitir uma intervenção mais rápida em instituições bancárias insolventes, com a intenção de evitar efeitos em cadeia no mercado.

Segundo Motta, o relator deve publicar ainda nesta semana um novo parecer com quatro modificações no texto. O projeto tramita no Congresso desde 2019 e foi considerado pelos líderes partidários como uma das matérias prioritárias para análise nas próximas semanas.

Antes da votação em plenário, o tema ainda deve ser debatido novamente em reunião de líderes. Há expectativa de deliberação durante a semana presencial, embora alguns parlamentares ainda manifestem cautela em relação à proposta.

A liquidação do Master levou o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) a pagar mais de R$ 50 bilhões somando clientes do Master, do Banco Pleno e do Will Bank, que faliram na sequência. O FGC é gerido pelos próprios bancos, mas tem como financiadores majoritários a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Principais pontos

No projeto de lei, o Conselho Monetário Nacional (CMN) atua como a autoridade máxima de decisão para permitir a entrada de dinheiro público no processo de socorro a uma instituição a partir do acionamento pelo Banco Central (BC), pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM) ou pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Essa permissão para a intervenção federal está atrelada ao entendimento de que a crise de uma instituição pode causar um risco sistêmico e que planos internos e recursos dos próprios acionistas não são capazes de cobrir o rombo.

O CMN fica também responsável por definir as condições financeiras e contratuais de reembolso. O objetivo é fazer com que a União seja a primeira a ser ressarcida e que o Tesouro Nacional receba o valor de volta com as devidas correções.

As principais inovações do projeto:

  1. Novos regimes: o projeto cria o Regime de Estabilização e o Regime de Liquidação Compulsória. O primeiro permite manter funções críticas de uma instituição em funcionamento durante uma crise de liquidez, enquanto o segundo viabiliza o seu fechamento de maneira controlada e sem causar um colapso no sistema financeiro;
  2. Recapitalização interna (Bail-in): introduz uma hierarquia para absorver perdas, com acionistas e credores subordinados tendo créditos convertidos em capital ou extintos para cobrir prejuízos antes da necessidade de uma intervenção estatal;
  3. Recursos públicos como última instância (Bail-out): o uso de dinheiro público para cobrir a crise passa a ser o último recurso, só podendo ser acionado após o esgotamento de capital privado, de fundos garantidores (como o FGC) e da absorção de perdas pelos próprios acionistas;
  4. Instituições de transição (Bridge Banks): o governo poderá criar um "banco temporário" de transição para receber ativos e passivos da instituição liquidada e dar continuidade às funções críticas enquanto as operações não são vendidas para um comprador definitivo;
  5. Planejamento prévio: grandes bancos serão obrigados a elaborar previamente planos de recuperação e de saída organizada dizendo o que farão se começarem a ter prejuízos que afetem o sistema financeiro como um todo ou se precisarem fechar as portas;
  6. Fortalecimento das autoridades de resolução: define o Banco Central, a Comissão de Valores Imobiliários e a Superintendência de Seguros Privados como as autoridades com poderes administrativos para decretar e conduzir problemas e bancos e seguradoras sem a necessidade de autorização judicial prévia; e
  7. Proteção aos depósitos e fundos de resolução: prevê a estruturação de fundos de resolução privados, com dinheiro das próprias instituições, para financiar crises e proteger os clientes.

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