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Política

Lula sanciona lei que cria Política Nacional de Agricultura Urbana

Entre os objetivos da nova política, está ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis

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A Política Nacional será planejada e executada de forma descentralizada | Divulgação/Emater-DF
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que cria a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, cujos objetivos são ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis, e promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades, entre outros. A norma entrou em vigor nesta segunda-feira (29), com a publicação no Diário Oficial da União.

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Áreas periurbanas são aquelas situadas nas proximidades de um território urbano. A lei define a agricultura urbana e periurbana como a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e periurbanas e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção e à extração de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a venda.

A Política Nacional criada tem sete objetivos no total, conforme o texto. A lista inclui ainda:

  • Propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres, ociosos e subutilizados;
  • Gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana e periurbana;
  • Articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de abastecimento e compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, estabelecimentos penais e outros;
  • Estimular o trabalho familiar, de cooperativas, de associações e de organizações da economia popular e solidária voltado para a agricultura urbana e periurbana; e
  • Difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.

A Política Nacional será planejada e executada de forma descentralizada, integrada às políticas sociais e de desenvolvimento urbano e implementada mediante a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da sociedade civil e as instituições de ensino, pesquisa e extensão.

A agricultura urbana e periurbana precisará estar prevista nos institutos jurídicos, tributários e financeiros contidos no planejamento municipal.

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Ainda de acordo com a lei, o governo federal, em articulação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, vai executar várias ações para alançar os objetivos previstos no texto, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Entre as medidas, apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana e periurbana e das condicionantes para sua implantação; viabilizar a aquisição de produtos da agricultura urbana e periurbana; e estimular a criação e apoiar o funcionamento de feiras livres e de outras formas de venda direta entre agricultores urbanos e periurbanos e consumidores.

A lei teve origem em um projeto de autoria do deputado federal Padre João (PT-MG). Foi aprovada pelo Senado no dia 2 de julho.

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