Procon de SP multa Uber e 99 em mais de 17 milhões de reais por mototáxi
Entidades podem recorrer da decisão; segundo o Procon, plataformas mantiveram o serviço mesmo sem regulamentação da prefeitura
Agência SBT
SBT Brasil
O Procon-SP multou, nesta segunda-feira (30), a Uber e 99 por realizarem o serviço de mototáxi na capital paulista de forma irregular. O órgão afirmou que as empresas de mobilidade desrespeitaram o artigo 14 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, ao "seguir ofertando a modalidade durante vigência de decisão".
Ao todo a multa ultrapassa 17 milhões: a Uber foi autuada em 13,7 milhões; e a 99 Tecnologia, em 3,5 milhões. O cálculo dos valores foi realizado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. As entidades podem recorrer da decisão.
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O que dizem as empresas
Procuradas, a Uber e 99 afirmaram que não iriam se pronunciar individualmente, apenas através da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).
Em nota enviada à redação do SBT News, a associação afirma que as empresas cumpriram a determinação da Prefeitura de São Paulo, emitida em maio de 2025 de suspender o serviço de mototáxi na capital paulista.
"A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) esclarece que não houve descumprimento de decisões e que suas associadas atuam respeitando a Legislação. Após os esclarecimentos referentes à decisão judicial sobre o serviço de motoapps na cidade de São Paulo, em maio de 2025, as empresas cumpriram a determinação de suspender a oferta do serviço no município." informou a associação.
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A entidade alega, ainda, que a determinação do Governo do Estado de São Paulo em suspender o transporte de passageiros por motocicletas é inconstitucional e um retrocesso para a mobilidade na cidade.
"Importante ressaltar que a Lei nº 18.156/2025 do Governo do Estado de São Paulo (publicada em 24/06/2025) é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade da população, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado.", afirmou a Amobitec.
Relembre o caso
Em maio, as empresas foram notificadas pelo Procon que exigiu a suspensão imediata do serviço de viagens por motocicletas na capital paulista. Caso não fosse comprovado a suspensão total em até 48 horas, as corporações seriam multadas por descumprirem a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que proíbe o serviço na capital paulista.
Na ocasião, o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, destacou que “o arcabouço legal brasileiro garante ampla defesa e permite a todas as partes de um processo etapas recursais, na defesa de suas teses. Mas, no entendimento do órgão paulista de defesa do consumidor, sempre a partir do cumprimento de decisão judicial, seja ela em caráter liminar ou definitiva; ainda mais advinda do Tribunal de Justiça, que é soberano na estrutura estadual. Portanto, o argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável”, declarou à época.