Política

Dino volta a defender exigência de diploma para jornalista

Ministro do STF comparou exercício da profissão a médicos, advogados e pilotos de avião e disse que obrigatoriedade não significa um retrocesso à ditadura

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Ighor Nóbrega
O ministro Flávio Dino em sessão na Primeira Turma do STF | Luiz Silveira/STF

O ministro Flávio Dino em sessão na Primeira Turma do STF | Luiz Silveira/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a se manifestar nesta quinta-feira (20) a favor do retorno da exigência de diploma universitário para o exercício da função profissional de jornalista.

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Após se posicionar pela rediscussão do assunto em julgamento no Supremo na terça (18), Dino usou as redes sociais desta vez para reforçar sua visão sobre o tema. Segundo ele, é infundada a afirmação de que o jornalismo não envolve “saber técnico” e não põe a população em risco.

A derrubada da exigência do diploma para jornalista foi definida pelo STF em 2009, em julgamento sob relatoria do ministro Gilmar Mendes – que votou contra a obrigatoriedade do nível superior para exercer a atividade.

Dino disse que desde então tem expressado sua visão antagônica ao entendimento da Corte.

“Esclareço que não foi apenas anteontem que defendi a exigência constitucional de diploma para realmente a pessoa ser JORNALISTA. Há 17 anos, em 2009, era essa a minha opinião, devidamente publicizada, inclusive em entrevistas. Também assinei uma Proposta de Emenda à Constituição, a favor do DIPLOMA de jornalista, e assim votei na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara”, escreveu o magistrado em seu perfil no Instagram.

O ministro comparou a função de jornalista a de outros profissionais como médico, advogado e até pilotos de avião. Segundo ele, o argumento de que a exigência afeta um direito fundamental não procede, pois o mesmo não pode ser aplicado a essas outras carreiras.

Também negou que a retomada da exigência de diploma seria uma volta aos padrões de censura do regime militar, período em que a formação universitária se tornou obrigatória para jornalistas. Dino postou um trecho de um decreto de 1961, anterior à ditadura, reforçando a regulamentação da profissão. À época, já haviam cursos de jornalismo, mas não eram exigidos para ascender ao mercado.

Apoio de Moraes

No julgamento de terça-feira (18), Dino foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, que concordou com a retomada da discussão e a regulamentação da atividade jornalística, especialmente com o advento das redes sociais.

Para Moraes, a liberdade de imprensa não pode ser utilizada para justificar ofensas ou crimes. Ele também defendeu uma regra de transição para pessoas que já exercem a profissão de forma séria.

“Chamo a atenção, finalmente, ministro Alexandre, que tudo isto se tornou ainda mais difícil, porque há uma decisão suprema, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, afirmou Dino.

“Concordo com Vossa Excelência [Dino] que está na hora de refletirmos sobre a questão do diploma de jornalismo. [...] Hoje, com as redes sociais em que qualquer pessoa acorda e diz: ‘a partir de hoje, eu sou um jornalista’ e começa, no seu blog, a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar na liberdade de imprensa. Claramente, nós não podemos normalizar isso e tratar essas pessoas como a imprensa séria, o jornalismo sério”, complementou Moraes.

As declarações foram feitas durante sessão da Primeira Turma da Corte, que analisava o direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.

A discussão ocorre uma semana depois de se tornar pública uma decisão de Moraes que determinou a quebra do sigilo da fonte do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. O jornalista é alvo de investigação por suposta perseguição a Dino e publicou reportagens sobre o uso de veículos oficiais pela família do ministro.

O caso provocou reação de entidades de imprensa, que manifestaram preocupação com os possíveis efeitos da investigação sobre a garantia constitucional do sigilo da fonte. Abraji, Abert, ANJ e Aner questionaram a medida e alertaram para o risco de criação de um precedente para o exercício da atividade jornalística.

Em resposta às manifestações, o decano Gilmar Mendes, relator da ação de 2009, declarou que o Supremo pode rediscutir a exigência de diploma para jornalistas.

A partir das sinalizações, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) decidiu iniciar uma rodada de conversas com ministros do STF para tentar retomar o debate. O primeiro encontro está marcado para 2 de setembro, com o ministro Luiz Fux.

Relembre a decisão

A obrigatoriedade do diploma estava prevista no Decreto-Lei 972, editado em 1969, durante a ditadura militar. A discussão chegou ao Judiciário a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a compatibilidade da exigência com as liberdades de expressão e de informação previstas na Constituição.

Em 2001, a 16ª Vara Federal de São Paulo afastou a obrigatoriedade, mas a exigência foi restabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região dois anos depois. O caso chegou ao Supremo em 2006, quando Gilmar concedeu uma decisão provisória que permitiu o exercício da atividade jornalística independentemente da apresentação do diploma até que o plenário analisasse definitivamente a questão.

Sob a condição de relator do caso, Gilmar considerou em 2009 que condicionar o exercício do jornalismo a uma formação específica representava uma restrição indevida às liberdades de expressão, informação e imprensa. O entendimento foi acompanhado por outros sete ministros, com voto contrário apenas de Marco Aurélio Mello.

Na decisão, o STF consolidou o entendimento que o Estado não poderia transformar o diploma em requisito para o acesso à profissão, relacionou diretamente a atividade jornalística às garantias constitucionais de expressão e informação e entendeu que um controle estatal sobre quem pode ingressar na profissão poderia funcionar como restrição prévia ao exercício dessas liberdades.

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